Patente de uma vacina

PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA
Diretor da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

Patente de uma vacinaEm razão da pandemia da Covid-19, com o surgimento de imunizantes para esse terrível vírus, assistimos a um aumento nas propostas para o que se convencionou chamar de “quebra de patente” das vacinas em território nacional, para que o Brasil fabrique os insumos e o produto final, que é a própria vacina.

Há muito tempo, observamos o uso incorreto da expressão “quebra de patente”. Para melhor entendimento, a “quebra de patente” é uma ruptura contratual dos acordos internacionais, como o Tratado da Convenção de Paris, de 1883, vigente em nosso País e do Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips).

A lei antiga

A Lei antiga de patentes do Brasil, não permitia a patente de medicamentos. Criada na época do regime militar, mantinha algumas áreas como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos bélicos, entre outras, como estratégicas, para a indústria brasileira. E também previa a desapropriação de patentes, em caso de interesse ou segurança nacional.

A “quebra de patente”, no caso das vacinas é uma decisão unilateral, onde há intervenção do Executivo e o não reconhecimento dos acordos internacionais. Será que vale a pena criarmos atritos com países com os quais nossas relações comerciais são ótimas e para quem vendemos nossos produtos agrícolas como China, Índia, Inglaterra, Estados Unidos e Rússia?

Licença compulsória

Por sua vez, a licença compulsória ou obrigatória de uma patente, cujo termo vem sendo aplicado erroneamente como sinônimo de “quebra de patente”, permite uma suspensão temporária do direito à exclusividade do detentor da patente. É uma intervenção sobre o monopólio. A licença é um mecanismo de defesa contra possíveis abusos dos laboratórios ou dos detentores de patentes, e para os casos específicos, onde há interesse público e abuso nos preços.

Sendo o Brasil parte integrante de tratados internacionais que permitem a licença compulsória contra o abuso de direito, vê-se como um conceito errôneo, a expressão “quebra de patente”, que vai se transformando em uma verdade, por estar sendo repetida continuamente.

Na licença compulsória, o governo negocia com o titular da patente, o pagamento da taxa de royalties e do valor do produto. Valores bem menores sobre o preço que o medicamento será colocado no mercado. Não havendo êxito na negociação, o governo faz uma declaração legal, gerando um decreto de licença. Os casos mais famosos que ocorreram no Brasil, são relacionados aos medicamentos contra o vírus HIV e na criação dos genéricos do sistema público de saúde.

A Lei de Patentes

O Brasil começou a conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos, a partir de 1996. E com a entrada da Lei de Patentes, e dos acordos internacionais, principalmente o Trips, o Ministério da Saúde, começou a estudar a possibilidade da licença dos compulsórios de patentes, para os casos de coquetel de HIV. Em 2003, através do decreto 4830, o governo autorizou a importação de medicamentos genéricos, sem o consentimento dos titulares das patentes.

Assim, em 2007, houve o licenciamento compulsório do Efavirenz, através do decreto 6108, uma vez que o governo do Brasil não conseguiu preço satisfatório para a compra do medicamento. Já se passaram 14 anos desde a primeira licença compulsória.

Licença compulsória de vacinas

Para se efetuar a licença compulsória das vacinas existentes, teremos que ter condições bem claras. Como por exemplo, que seus preços sejam exorbitantes, para ser declarado o interesse público. Após isso, teremos que ter condições de fabricar no País os insumos com preços competitivos e também as vacinas.

Se a fábrica do Instituto Butantan estiver pronta em outubro, como prometido e a Fiocruz tiver condições de produção, ainda assim restam questões como o confronto com esses países que são parceiros comerciais importantes e a capacidade do Brasil de produção das vacinas e com valores competitivos.

Ao mesmo tempo é difícil para nós brasileiros ficarmos dependentes da boa vontade e da produção suficiente dos desenvolvedores das vacinas. Seria muito bom para todos que houvesse um Sabin dentre os inventores das vacinas contra o Covid-19 e que doasse seus direitos para que o mundo todo enfrentasse a pandemia com custos bem menores.

São investidas fortunas para uma criação que pode levar empresas a quebrarem, em função do fracasso de um produto importante como uma vacina. Nesse caso, os governos devem agir em função do interesse maior – salvar as populações dos países.

O Brasil precisa apoiar fortemente a pesquisa pública e privada em áreas fundamentais como a da saúde, para não ficar dependente de outros países em situações de crise como esta. Ciência, pesquisa e desenvolvimento em áreas importantes, não devem ser motivo de disputas políticas. Devem fazer parte do plano estratégico de uma nação!

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