Registro Direitos Autorais

DIREITO AUTORAL é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas criações.

O Direito Autoral visa garantir ao autor um reconhecimento moral e uma participação financeira em troca da utilização de suas obras artísticas, literárias ou científicas; suas idéias expressadas em forma de textos, livros, filmes, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias, propaganda e etc. Obs.: o direito de autor protege apenas as formas de expressão das idéias e não as idéias propriamente ditas.

Nenhuma pessoa pode utilizar, publicar ou reproduzir uma obra intelectual sem ter o consentimento do autor. A utilização da obra sem a respectiva autorização do autor implica em violação aos seus direitos, punível civil e criminalmente.

O respeito ao direito do autor é fundamental para estimular e favorecer a atividade criadora dos homens; permitir a difusão de idéias e facilitar o acesso do público em geral às obras intelectuais.

Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Referem-se à personalidade da criação intelectual bem como sua integridade.

Quanto as Características dos Direitos Morais: - Os Direitos do Autor são Absolutos: são atos que sobre todos tem efeito;

- São Inalienáveis: os direitos não são transferíveis; quando o autor morre o que se transfere não é o direito e sim o seu exercício;

- Impenhoráveis: não podem ser objeto de garantia em razão de execução por parte de credores do autor;

- Irrenunciáveis: não são suscetíveis de abandono voluntário por parte dos autores.

Quanto ao seu conteúdo, o Direito Moral compreende: - Direito de Inédito: cabe ao autor tornar público ou não sua obra, se esta desvendar sua personalidade ou expressar seu pensamento;

- Direito a Paternidade: garante ao autor ter seu nome, pseudônimo ou ainda sinal convencional, associado à obra que criou;

- Direito a Integridade: o autor pode opor-se a quaisquer modificações de sua obra, que possam a vir prejudicá-lo ou atingi-lo como autor, em sua reputação ou honra;

- Direito de Modificação: permite ao autor modificar a obra antes e depois de utilizada, indenizando, quando for o caso, os prejuízos que terceiros vierem a sofrer;

- Direito de Arrependimento: o autor pode retirar a obra de circulação ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem. Ficam resguardadas ao explorador da obra autorizada, as indenizações cabíveis.

São direitos que decorrem da utilização econômica da obra intelectual e da sua comunicação pública, tanto pelo próprio autor como por aqueles por ele autorizados. Sem autorização, a obra intelectual não poderá ser utilizada sob qualquer forma, e se for, a pessoa responsável pela utilização estará violando normas de direito autoral, conduta passível de medidas judiciais na esfera cível sem prejuízo das medidas criminais.

Os benefícios que o autor obtém pela utilização de sua obra são originários, fundamentalmente, das formas de exploração:

- Direitos de Reprodução: direito de realização de um ou mais exemplares de uma obra, do todo ou de parte dela, com a inclusão de gravação sonora e visual. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar a título oneroso ou gratuito.

- Direitos de Comunicação Pública: direito a todo ato pelo qual, várias pessoas possam ter acesso ao todo ou parte de uma obra, em sua forma original ou transformada, por meios que não consistem na distribuição de exemplares:

Exposição de obras de arte ou de suas reproduções Representações, dissertações e execuções de obras dramáticas, literárias e musicais A projeção e exibição pública de obras audiovisuais A radiodifusão ou comunicação ao público via satélite, por meio de fio, distribuição por cabo, por fibra óptica O acesso ao público às obras incorporadas a uma base de dados - Direitos de Transformação: consiste em o autor explorar sua obra autorizando a criação de obras derivadas dela, como adaptações, traduções, revisões, compilações, antologias (coletânea de textos selecionados) etc.

- Direitos de Distribuição: entende-se distribuição como a colocação à disposição ao público do original ou cópias da obra (literária, artística ou científica) mediante sua venda, aluguel, empréstimo ou de qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse.

Obra:

Em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores; Anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido; Pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto; Inédita - a que não haja sido objeto de publicação; Póstuma - a que se publique após a morte do autor; Originária - a criação primígena; Derivada - a que resulta da transformação de obra originária; Coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma; Audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento. Radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento.

Fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual.

Publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo.

Transmissão ou Emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético.

Editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição.

Produtor - pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado.

Artistas Intérpretes ou Executantes -  todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

Contrafação - a reprodução não autorizada.

Para registrar preencher todos os campos

REGISTRAR DIREITOS AUTORAIS

Nome do Autor(obrigatório)

Endereço

CPF

RG

Profissão

Empresa

Endereço da Empresa:


CNPJ:

Filiação:
Pai

Mãe

Telefone

Fax

E-mail (obrigatório)

Título da Obra

Área de Aplicação :

Breve Descrição

Envie seu arquivo

Em caso de dúvida telefone para 19 - 3232 0244 ou envie email para contato@portaldemarcasepatentes.com.br

Estou ciente da responsabilidade legal de apresentar informações verdadeiras e conheço todas as regras, acordos e compromissos de confidencialidade oferecidos por Portal de Marcas e Patentes.