Solicitação de Patente

O sistema patentário no Brasil, assim como na maioria dos países ao redor do mundo, prevê a concessão de privilégios através da tramitação de um processo administrativo, não judicial, isto é, que ocorre de forma para-legal junto a um órgão publico permitindo com que qualquer cidadão possa requerer uma patente e não envolve, num primeiro momento e desde que a tramitação ocorra sem incidentes de ordem judicial, a necessidade de um advogado permitindo que qualquer cidadão qualificado possa requerer uma patente ou registro para um invento.

Onde pedir a patente

Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode conceder a patente aos inventos e modelos industriais e o registro dos desenhos industriais. O INPI é uma autarquia federal, criada, em 1970, com a competência de executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 14 de maio de 1996), que abrangem a concessão de patentes.

O pedido de patente eleve ser apresentado em formulário fornecido pelo INPI, acompanhado de um relatório descritivo com as reivindicações que servem para delimitar as particularidades do invento. Desenhos também podem completar esta descrição.

A DISTINÇÃO ENTRE INVENÇÃO E DESCOBERTA

Conceituarão legal segundo nossa lei em vigor:

LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI) – LEI N.º 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996

Art. 2º – A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II – concessão de registro de desenho industrial;

II – concessão de registro de marca;

IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

V – repressão à concorrência desleal.

Art. 6º – Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta lei.

§1º – Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

§2º – A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

§3º – Quando se tratar de invenção ou modelo de utilidade realizado por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou por qualquer uma delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

§4º – O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

Do Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa:

Invenção – Do latim inventione. Adj. decorrente de inventar. Ato ou efeito de inventar, Coisa imaginada ou inventada. Faculdade ou poder inventivo; engenhosidade, criatividade. Inventar = Ser o primeiro a ter a idéia de. Criar na imaginação; imaginar, idear.
(criado com interferência do homem)

Descoberta – Fem. de descoberto. Adj. decorrente de descobrir. Descobrir = Deixar ver mostrar. Encontrar pela primeira vez. Resolver, solver solucionar, decifrar. Dar com, achar encontrar. Dar a conhecer.
(encontrado na natureza, mostrado pelo homem)

A ESCOLHA ENTRE PATENTE OU SEGREDO INDUSTRIAL

Esta escolha depende não somente da conceituação legal, anteriormente apresentada, mas sobre tudo da escolha da melhor estratégia para a proteção de uma criação intelectual

Patente – Vigência por um determinado tempo. Proteção temporária de acordo com o estabelecido pela lei.

Segredo Industrial – Vigência será determinada pela forma como for mantido esse segredo. Guardado de acordo com a regras da empresa e ou pessoa. Vigência indeterminada.

A REDAÇÃO DO RELATÓRIO DESCRITIVO

O relatório descritivo é a peça principal do pedido de patente mas o quadro de reivindicações é o coração da patente

O Plano de Elaboração:

Considerações sobre quem e como deve escrever-se o relatório descritivo de um pedido de patente.

Faca um roteiro compreendendo as etapas a seguir, seja rigoroso ao conferir todas as etapas até alcançar uma grau de sistematização própria:

A parte escrita ou relatório descritivo de seu pedido de patente tem que incluir: ·

Título da Invenção
Descrição do Estado da Técnica
Descrição Detalhada da Invenção
Descrição breve dos desenhos (se os houver) ·
Resumo da Invenção ·
Reivindicações
As reivindicações são importantes?

As reivindicações são fundamentais e definem a invenção. São o tudo aquilo que é legalmente protegido. São o coração da patente. Então, elas são extremamente importantes e sua correta elaboração e apresentação requer, muitas vezes, conhecimentos específicos.

Se uma patente será concedida ou não, isto é determinado, em grande parte, pelo teor das reivindicações.

As reivindicações continuam sendo todavia importantes para uma patente depois de concedida, porque as questões sobre a validade e infração de uma patente são julgadas pelos tribunais com base nas reivindicações.

Quanto custa apresentar e obter uma patente?

As taxas variam e dependem do tipo de patente você solicitar. As taxas também podem variar de acordo com o modo como você reivindica sua invenção.

São quatro as taxas básicas para patentes:

A taxa de Pedido que não é restituível se uma patente não é concedida.
A taxa de Exame Técnico, é o custo para ter sua invenção examinada pelo INPI – lembre-se, você pode não obter sua patente, se este exame não for realizado! ·
A taxa de Expedição de Carta Patente, você só paga isto se sua patente for concedida.
Taxas de manutenção: Ou taxas de anuidade, que devem ser pagas mesmo após a concessão da patente, e durante toda a vida ou tempo de duração da mesma – estas taxas mantêm sua proteção legal.
Podem ser requeridas taxas adicionais. São taxas especiais para dar continuidade a um processo de pedido de patente que apresente ou que gere fatos não previstos. Trata-se de eventualidades apontadas em despachos através das publicações oficiais do INPI.

Estas taxas refletem todas as possíveis variações no processo de obtenção de patente para uma invenção – as taxas estão sujeitas a mudanças – assim, lhe aconselhamos que confira a tabela do INPI.

Minha patente é válida em países estrangeiros?

Uma patente brasileira só protege sua invenção no território nacional.