

A = Depósito do registro
B = Concessão de registro publicada na RPI – despacho 39 – Expedição do certificado
C = Exigência publicada na RPI – despacho 34
D = Cumprimento de exigência
E = Nulidade
F = Arquivamento definitivo (final de estância administrativa)
G = Exame de mérito
H = Vigência na prorrogação de 5 anos
I = Vigência na prorrogação de 10 anos
J = Vigência na prorrogação de 15 anos
K = Final da estância administrativa dos primeiros 25 anos
Q = Quinquênio
Procedimentos
Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.
- Apresentar as figuras (obrigatório), o descritivo, reivindicações e resumo (opcional, e se houver) em 6 vias junto com o formulário. As figuras devem representar o objeto em perspectivas e todas as vistas ortogonais. Podem ser apresentadas até 20 variantes do mesmo objeto.
- O pedido de registro poderá sofrer exigência formal preliminar, que terá que ser respondida em até 5 dias da data da ciência da exigência; As exigências técnicas deverão ser respondidas através do formulário de petição de Desenho Industrial
- O pedido de registro contendo a numeração definitiva poderá sofrer exigência técnica que terá que ser respondida em até 60 dias contados da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial);
- Acompanhar o número registro em até 5 (cinco) anos contados da data da concessão.
Exame de Mérito
O INPI emitirá parecer de mérito que, se concluir pela ausência de pelo menos um dos requisitos definidos nos arts. 95 a 98, servirá de fundamento para instauração de ofício de processo de nulidade do registro. (Art. 111 da LPI).
O pedido de exame do registro concedido quanto aos aspectos de novidade e originalidade tem o código 103 da tabela de retribuições.
Registro Concedido
- O registro de desenho industrial tem validade de 10 (dez) anos – contados a partir da data do depósito, mas, para que o registro tenha a validade de dez anos, é preciso que seja pago o segundo quinquênio entre o 4º e o 5º ano – a partir da data do depósito (o primeiro quinquênio é o valor pago para o depósito do pedido);
- Se houver interesse em prorrogar o registro, é preciso pagar o terceiro quinquênio e a prorrogação do registro entre o 9º e o 10º, podendo ainda repetir esta operação entre o 14º e o 15º ano, fazendo valer o registro por até 25 (vinte e cinco) anos. Pode haver, no máximo, 3 (três) prorrogações de 5 (cinco) anos.
Quem Pode Depositar