Nome Comercial

O nome comercial, distintamente com o que ocorre com relação á marca ou insígnia de um produto, serviço ou nome de fantasia de um estabelecimento, não só faz parte do mesmo do ponto de vista da natureza jurídica (pessoa jurídica), como também é parte indissociável da empresa, uma vez que corresponde à expressão de sua própria personalidade. Por analogia, podemos dizer que o nome comercial está para um estabelecimento como o nome próprio está para uma pessoa. Ou seja se uma pessoa é indissociável de sua personalidade e de seu nome, não podendo vendê-lo, locá-lo ou emprestá-lo para terceiros, o mesmo pode dizer-se do nome comercial de um estabelecimento qualquer.

A finalidade ou existência do nome comercial, por ser distinta da finalidade do uso de uma marca, assim como distinta é a sua natureza jurídica, obedece a regime jurídico diferente ao que é aplicado á marca. O nome comercial adquire-se automaticamente com o registro obrigatório ou arquivamento de da Razão Social na Junta Comercial do Estado da federação correspondente ao domicílio de origem da empresa que nesse ato é constituída, já a marca é de registro optativo e deve ser requerida junto ao INPI, autarquia que atualmente pertence ao Ministério da Indústria e Comercio Exterior do Governo Federal.

Os conflitos entre Nome Comercial e Marca são comuns, muito embora pertençam a esferas jurídicas diferentes, para salvaguardar o direito de existência e até a propriedade um ou de outro é necessário recorrer a um especialista que interponha recurso contra aquele terceiro que interfira no mesmo ramo de negócios.

Se tiver dúvidas sobre como proceder na existência de conflitos entre Marca e Nome Comercial escreva para:

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