Registrar Software

O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores (ou para utilização nestes, sistemas de informatização e controle similares e afins) da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador ou apenas parte deste. O interessado deverá apresentar seu pedido ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional. Os registros de programas de computador, feitos no Brasil, tem reconhecimento internacional, não precisando ser registrados nos demais países, desde que estes concedam aos estrangeiros, direitos equivalentes. Da mesma forma, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, salvo nos casos de cessão de direitos, para garantia das partes envolvidas.

 

Documentação necessária para dar entrada em um pedido de registro de um Software junto ao INPI:

- Petição de pedido de registro de programa de computador;

- Documentação Formal (processo administrativo) - Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido; Guia de Recolhimento paga; Procuração (se houver); Documento comprobatório de vínculo empregatício, de prestação de serviços, estatutário ou documento de cessão; e, no caso de modificações em programas que já existam, um documento de autorização do titular para a modificação; autorização para cópia do CD ou DVD, caso este seja utilizado;

- Documentação Técnica - Listagem integral ou parcial do programa fonte, a qual poderá ser adicionada um memorial descritivo, as especificações funcionais internas, os fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do Programa.

*A documentação técnica pode ser entregue em papel ou em mídias eletrônicas:

Em papel: devem ser utilizados invólucros – envelopes disponíveis somente no INPI.

Mídias Eletrônicas – CD ou DVD – deverão ser entregues via SEDEX.

- Deverão ser utilizadas mídias não regraváveis.

- O formato utilizado em todos os arquivos deverá ser o Portable Document Format, PDF.

- Os arquivos não deverão estar protegidos, por senha ou qualquer outro meio, contra a cópia, impressão ou qualquer outra utilização.

1ª etapa - No site do INPI, buscar na Tabela de Retribuições o código relativo ao seu depósito, para poder emitir a Guia Eletrônica para pagamento;

2ª etapa - Preencher o formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador;

3ª etapa - Entregar no INPI (Sede, Divisões Regionais, Representações) os invólucros fechados ou enviar as mídias eletrônicas via SEDEX;

IMPORTANTE:

AS COMUNICAÇÕES DOS ATOS E DESPACHOS RELATIVOS AO REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SERÃO FEITAS ATRAVÉS DE PUBLICAÇÕES ESPECÍFICAS NA REVISTA ELETRÔNICA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RPI), DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI.

- O prazo para cumprimento de exigências que ocorram quando do exame de registrabilidade é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da mesma na RPI;

- Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, o pedido será arquivado (Lei do Processo Administrativo, artigo 40);

- A partir da publicação da notificação do deferimento do pedido, na RPI, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de recurso por parte de terceiros com relação à documentação formal;

- O certificado do Registro ficará disponível no INPI ou na Divisão Regional ou Representação do INPI do estado em que o pedido foi depositado.

Somente pessoa física ou um grupo de pessoas físicas pode criar um programa de computador. O titular é quem detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Se o titular não for o criador, o pedido deverá ser instruído com documentos que comprovem a transferência de direitos, devendo ser apresentado um documento de cessão ou de comprovação de vínculo (empregatício ou prestação de serviços) com a empresa.

Como a proteção dos Softwares é afeta ao Direito Autoral, esta compreende direitos morais e patrimoniais:

Direitos Morais: direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas que prejudiquem a sua honra ou reputação. Obs.: Se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.

Direitos Patrimoniais: direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.

O prazo de validade do direito é de 50 (cinquenta) anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Quando do depósito de um pedido de registro de software deve ser indicado se a guarda da documentação técnica será de caráter sigiloso ou não. Caso a opção seja pelo sigilo, esta documentação não poderá ser revelada, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. Após o depósito do pedido será devolvido ao titular um dos envelopes com a documentação técnica, ficando sob a responsabilidade do mesmo a sua guarda sigilosa.

A retribuição para o depósito do pedido de registro dá direito a 10 (dez) anos de guarda sigilosa para a documentação técnica e, findo este prazo, o titular deverá recolher a retribuição relativa à prorrogação do prazo de sigilo por mais 10 (dez) anos. O não pagamento da retribuição devida equivalerá à solicitação de levantamento do sigilo.

 

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Atenção: o Software, pode ser registrado por pessoas físicas ou jurídicas. No caso de dúvidas recomenda-se o contato com o escritório pelo telefone 19 - 3232 0244 ou envie email para contato@portaldemarcasepatentes.com.br .

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