Documentação necessária para dar entrada em um pedido de registro de um
Software junto ao INPI:
- Petição de pedido de registro de programa de computador;
- Documentação Formal (processo administrativo) - Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido; Guia de Recolhimento paga; Procuração (se houver); Documento comprobatório de vínculo empregatício, de prestação de serviços, estatutário ou documento de cessão; e, no caso de modificações em programas que já existam, um documento de autorização do titular para a modificação; autorização para cópia do CD ou DVD, caso este seja utilizado;
- Documentação Técnica - Listagem integral ou parcial do programa fonte, a qual poderá ser adicionada um memorial descritivo, as especificações funcionais internas, os fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do Programa.
*A documentação técnica pode ser entregue em papel ou em mídias eletrônicas:
Em papel: devem ser utilizados invólucros – envelopes disponíveis somente no INPI.
Mídias Eletrônicas – CD ou DVD – deverão ser entregues via SEDEX.
- Deverão ser utilizadas mídias não regraváveis.
- O formato utilizado em todos os arquivos deverá ser o Portable Document Format, PDF.
- Os arquivos não deverão estar protegidos, por senha ou qualquer outro meio, contra a cópia, impressão ou qualquer outra utilização.

1ª etapa - No site do INPI, buscar na Tabela de Retribuições o código relativo ao seu depósito, para poder emitir a
Guia Eletrônica para pagamento;
2ª etapa - Preencher o formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador;
3ª etapa - Entregar no INPI (Sede, Divisões Regionais, Representações) os invólucros fechados ou enviar as mídias eletrônicas via SEDEX;
IMPORTANTE:
AS COMUNICAÇÕES DOS ATOS E DESPACHOS RELATIVOS AO REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SERÃO FEITAS ATRAVÉS DE PUBLICAÇÕES ESPECÍFICAS NA REVISTA ELETRÔNICA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RPI), DISPONÍVEL NO PORTAL DO INPI.
- O prazo para cumprimento de exigências que ocorram quando do exame de registrabilidade é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da mesma na RPI;
- Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, o pedido será arquivado (Lei do Processo Administrativo, artigo 40);
- A partir da publicação da notificação do deferimento do pedido, na RPI, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de recurso por parte de terceiros com relação à documentação formal;
- O certificado do Registro ficará disponível no INPI ou na Divisão Regional ou Representação do INPI do estado em que o pedido foi depositado.
Somente pessoa física ou um grupo de pessoas físicas pode criar um programa de computador. O titular é quem detém o direito de exploração da obra, podendo ser uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Se o titular não for o criador, o pedido deverá ser instruído com documentos que comprovem a transferência de direitos, devendo ser apresentado um documento de cessão ou de comprovação de vínculo (empregatício ou prestação de serviços) com a empresa.
Como a proteção dos
Softwares é afeta ao Direito Autoral, esta compreende direitos morais e patrimoniais:
Direitos Morais: direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não-autorizadas que prejudiquem a sua honra ou reputação. Obs.: Se o titular não é o criador, é aconselhável obter do criador autorização para modificações futuras.
Direitos Patrimoniais: direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra, incorrendo em ilícito quem, por qualquer meio, no todo ou em parte, reproduz, vende, expõe à venda, importa, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral, ou seja, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente.
O prazo de validade do direito é de 50 (cinquenta) anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Quando do depósito de um pedido de registro de
software deve ser indicado se a guarda da documentação técnica será de caráter sigiloso ou não. Caso a opção seja pelo sigilo, esta documentação não poderá ser revelada, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular. Após o depósito do pedido será devolvido ao titular um dos envelopes com a documentação técnica, ficando sob a responsabilidade do mesmo a sua guarda sigilosa.
A retribuição para o depósito do pedido de registro dá direito a 10 (dez) anos de guarda sigilosa para a documentação técnica e, findo este prazo, o titular deverá recolher a retribuição relativa à prorrogação do prazo de sigilo por mais 10 (dez) anos. O não pagamento da retribuição devida equivalerá à solicitação de levantamento do sigilo.