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A -
Aplicação industrial: Trata-se da possibilidade concreta de fazer de um objeto algo passível de ser produzido em escala industrial: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
Atividade inventiva: É um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
Ato Inventivo:É um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
Ato Normativo: Regra de uso ou aplicação.
Autor:
Avaliação de Bens: Métodos científicos para atribuir valor monetário ao Capital Intelectual ou a um empreendimento. Saiba mais em: Avaliação de Bens Intangíveis.
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B -
Bens Intangíveis: Diz-se dos bens intocáveis, da Propriedade Intelectual. Capital Intelectual e conhecimento ou Know-How.
Busca: Procedimento preventivo de pesquisa e verificação
Busca de Marca: Procedimento preventivo de pesquisa e verificação em bases de dados oficiais.
Busca de patentes: Procedimento preventivo de pesquisa e verificação em bases ou bancos de dados oficiais particulares.
Busca de Tecnologia:Procedimento de pesquisa para conhecimento de Patentes e Tecnologias disponíveis.
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C -
Capital Intelectual: Conjunto sistematizado de conhecimentos e sua aplicação. Saiba mais, veja: Avaliação de Bens
IntangíveisCarta Patente: Título de propriedade de uma patente registrada, ou concedida (em caráter definitivo). Trata-se do documento legal que atesta o título de propriedade de uma determinada invenção. Veja: Patentes
Certificado de marca: Título de propriedade de uma marca registrada, ou concedida (em caráter definitivo). Veja: Marca registrada.
Certificado de patente: Título de propriedade de uma patente registrada, ou concedida em caráter definitivo. O mesmo que Carta Patente.
Certificado de registro: Título de propriedade de uma patente ou de uma marca registrada, concedidas em caráter definitivo.
Cessão de Direitos: Licenciamento.
Concorrência Desleal: Qualquer ato ilícito contra a Propriedade Industrial, como: Pirataria, Cópia, Falsificação, quebra ou divulgação do Segredo Industrial.
Criador: Autor.
Crime de concorrência desleal: Idem, concorrência desleal.
Criação: Veja: Direito Autoral
Criações industriais: Processos ou Objetos que surgem da solução de problemas encontrados nas linhas da produção das
indústrias.
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D -
Depósito: É o ato de dar inicio à requisição de um registro de marca ou de uma patente, trata-se do pedido inicial
Descoberta: Trata-se de algo que foi encontrado na natureza (ao acaso ou fruto de pesquisa ou observação): e mostrado: catalogado ou sistematizado pelo homem.
Desenho industrial: Trata-se da forma plástica, desenho ou estamparia de utilidade meramente estética introduzida em um objeto de patente. Não pode ser considerado para o caso de objetos produzidos artesanalmente. Veja: Patentes e Direito Autoral
Desing: O mesmo que desenho industrial.
Direito Autoral: É a proteção para: Obra literárias, plásticas, peças musicais, filmes, vídeos, desenhos, fotografias, logotipos e outras criações. Saiba tudo em: Direito autoral.
Domínio Público: São as invenções, pedidos de patente ou patentes concedidas que por razões legais (prazos de duração do privilégio, abandono ou publicação sem a devida proteção legal), perdem seus privilégios e ficam à disposição do público em geral.
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E -
Endereços:
Estado da técnica: É tudo aquilo que se sabe (com anterioridade) sobre uma determinada área técnica de conhecimentos de aplicação industrial.
Exame formal:
Exame técnico:
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F -
Fármacos: Produtos químicos farmacêuticos, medicamentos.
Franqueado:
Franqueador:
Franquia:
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G -
Geneticamente modificado: Transgênico.
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H -
- Holografia:
- Holograma:
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I -
INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é o órgão oficial ou a autarquia do Governo Federal que procede ao registro e todos os atos administrativos dos processos de concessão das marcas e patentes no Brasil. Veja: Endereço
Intangíveis:
Invenção:
Invenções não privilegiáveis: São todas as que não apresentem os requisitos exigidos por lei, como: novidade ou não estão de acordo com os bons costumes.
Inventor:
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J -
Jurisprudência:
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K -
Know-How: Segredo Industrial, fórmula secreta, é o saber fazer.
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L -
- Lei de Patentes: Nome, vulgarmente, dado ao novo Código da Propriedade Industrial, que trata da proteção
dos direitos relativos à Propriedade Industrial, através da Lei No. 9.279 de 14 de Maio de !996. - Licenciamento: Permissão de uso, outorgada a um terceiro sobre um direito exclusivo de propriedade intelectual. Cessão de direitos.
- Litígio: Contenda judicial. Discussão.
- Logo: Idem marca (linguagem comum aos publicitários). Veja: Marcas.
- Logomarca: Idem marca (linguagem comum aos publicitários).
- Logotipo: Idem marca (linguagem comum aos publicitários).
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M -
Marca: Sinal distintivo aplicado a produto ou serviço. Saiba tudo em: Marcas
Marca Figurativa: Apresenta somente uma figura ou desenho.
Marca Mista: Combinação de figura e inscrição ou palavra.
Marca Nominativa: Apresenta um nome ou palavra.
Marca Registrada: Marca respaldada por um titulo de propriedade.
Marca Tridimensional: Marca apresentada em três dimensões, com volume.
Melhoria funcional: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
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N -
Nova Lei da Propriedade Industrial: Nome, vulgarmente, dado ao código da Propriedade industrial de 1996.
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Novidade: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
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O -
OMPI: Organização Mundial da propriedade Intelectual.
Originalidade: é um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente.
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P -
PCT: Tratado de Cooperação de Patentes.
Papers: Papeis, documentos pertinentes, documentação exigida ou requerida.
Patente requerida: Corresponde a Patente depositada ou Pat. Pen. (Patente pendente), o processo encontra-se em andamento
Patente:
Perícia:
Pedido de patente:
Pedidos: Petições, solicitações.
Período de Graça:
Período de Sigilo:
Período de Vigência:
Pesquisa: Busca
Pesquisa tecnológica: Busca de patentes e de tecnologias.
Pirata: Quem pratica a pirataria.
Pirataria: Ato criminoso que consiste na cópia ou falsificação.
Privilégio de invenção: Trata-se do reconhecimento dos direitos de exclusividade de uso ou exploração
econômica de um objeto de patente.Privilégio: Direito exclusivo.
Processo Administrativo: É um processo burocrático junto ao INPI, relativo aos pedidos de registro de
marcas ou de patentes, conforme a competência do órgão.Processo de obtenção: Método químico-físico.
Procuração:
Propriedade Imaterial:
Propriedade Industrial:
Propriedade Intelectual:
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Q -
- Quadro de reivindicações: Reivindicações.
- Quesito(s): Ponto ou questão que se pede.
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R -
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Registro de marca: É o ato de solicitar um registro de marca; vulgarmente, é o pedido de registro de marca.
Reivindicação: Peça ou parte integrante e obrigatória do pedido de patente. É o âmago da invenção.
Relatório descritivo: Peça ou parte integrante e obrigatória do pedido de patente.
Recolhimento(s): Pagamento de taxas
Resumo: Peça ou parte integrante e obrigatória do pedido de patente de extensão outamanho limitado.
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Requerimentos: Solicitações ou petições apresentadas ao INPI.
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S -
Segredo Industrial: É o segredo de fabricação de alguma coisa, guardado de acordo com as regras da empresa ou pessoa que o mantém ou que o criou. Sua vigência é indeterminada.
Símbolo: Sinônimo de marca.
Software: Programa de computador.
Solicitações: Pedidos, petições ou requerimentos.
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T -
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Taxas: Pagamentos ou recolhimento de tributos aos órgãos oficiais
Taxas Federais: Idem ao anterior.
Tipos de proteção das criações industriais: Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Registros de Desenhos.
Tipos de Proteção das criações intelectuais: Direito autoral, Registro de Software -
Titular: Proprietário e responsável.
Transgênico: Geneticamente modificado pela ação voluntária do homem.
Tratado: Acordo Internacional
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U -
- União de Paris: Convenção da União de Paris
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V -
- Venture Capital: Capital de risco para investimentos em novos negócios ou desenvolvimento de
patentes e tecnologias. Saiba mais em: Venture Capital - Vigência: Prazo da proteção concedida através da Lei da Propriedade Industrial. Validade de um registro.
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W -
- WIPO: Sigla internacional (em Inglês) da OMPI.
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X -
- Xenófobo: Avesso ao estrangeiro