Proteção de circuito integrado

Proteção de topografia de circuito integrado 

O que é topografia de circuito integrado?

Os circuitos integrados são conhecidos também como chips. A topografia de circuitos integrados envolve um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor. Nesta camada cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado, em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Esses circuitos integrados, entre outras utilidades, são usados em memórias ou processadores de computador e visam realizar funções eletrônicas em equipamentos (Figura abaixo). No Brasil, a Lei nº 11.484, de 2007, entre outros assuntos, trata da proteção da topografia de circuitos integrados. Por se tratar de um tipo de proteção específica, no âmbito da propriedade intelectual é chamada de proteção sui generis.

Quem pode requerer a proteção de topografia de circuito integrado?

A proteção da topografia de circuito integrado poderá ser concedida a brasileiros e estrangeiros que tenham domicílio no país. A proteção da topografia é válida por 10 anos, contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro. Dependendo da estratégia da empresa, o pedido poderá ser mantido em sigilo pelo prazo de seis meses, contado da data do depósito, após o que será processado. No Brasil, o pedido do registro de proteção deverá ser encaminhado ao INPI, de acordo com as condições legais regulamentadas pelo órgão. Presume-se, segundo a lei, que o requerente do registro é o criador da topografia de circuito integrado. Ressalte-se, porém que, salvo acordo em contrário, os direitos relativos à topografia de circuito integrado pertencerão, exclusivamente, ao empregador ou ao contratante de serviços, quando a atividade criativa for decorrente da própria 74 natureza do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou quando houver utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais ou de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador ou do contratante de serviços.

O que pode ser protegido na topografia de circuito integrado?

Essa proteção só se aplica à topografia que seja original, resultando do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especia- listas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. É admitida a proteção de topografia resultante da combinação de elementos e interconexões comuns, ou que incorpore, com a devida autorização, a topografia de terceiros, desde que o resultado seja original. A proteção não será conferida aos conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie ou a qualquer informação armazenada pelo emprego da referida proteção.

Como fazer o pedido de proteção de topografia de circuito integrado?

Cada pedido de registro deve se referir a apenas uma topografia de circuito integrado. Precisa ser solicitado por meio de formulário próprio do INPI, cujos documentos complementares envolvem:

• Descrição da topografia e de sua função;

• Desenhos/fotos da topografia (em formato próprio definido);

• Circuito integrado relativo à topografia requerida;

• Declaração de exploração anterior se houver;

• Documento comprobatório de titularidade ou documento de cessão;

• Autorização do titular de topografia original protegida;

• Tradução pública juramentada de documentos em língua estrangeira, quando for o caso;

• Comprovante de pagamento da taxa;

• Procuração, se for o caso.

Quais as vantagens da proteção de topografia de circuito integrado?

O registro de topografia de circuito integrado confere ao seu titular o direito exclusivo de exploração comercial, sendo vedado a terceiros sem o consentimento do titular:

• Reproduzir a topografia, no todo ou em parte, por qualquer meio, inclusive incorporá-la a um circuito integrado;

• Importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida; proteção sui generis 75

• Importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, um produto que incorpore um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida. Os direitos sobre a topografia de circuito integrado poderão ser objeto de cessão ou de contrato de licença para exploração comercial, mediante comunicação formal ao INPI.

Quais os custos envolvidos?

Os custos que envolvem a proteção do direito sobre a topografia de circuito integrado
são basicamente de:
• Assessoria profissional especializada;
• Tradução, se for o caso;
• Pagamento de taxa.

Qual a importância econômica da topografia de circuito integrado?

O atual mundo da tecnologia é composto por computadores, internet, navegação por satélite, telefonia sem fio, novas formas de entretenimento e centenas de outras aplicações. Dentro deste mundo há um mercado que movimenta centenas de bilhões de dólares anualmente. Na era cibernético-digital, é nas fábricas de semicondutores que a habilidade de transcender o tempo, distâncias e limitações materiais para armazena- mento de dados acontece. É neste espaço empresarial que se dá o ponto de contato entre o mundo físico e o mundo eletrônico. Silício (componente básico da areia) é trans- formado em circuitos integrados, suporte físico que move o mundo cibernético. A soma de conhecimentos necessários para impulsionar esse segmento industrial passa pela incorporação de tecnologias de fronteira nos campos da ótica, química, metrologia e mecânica, entre outras. O desafio posto é a crescente expansão do mercado na área de semicondutores. A indústria eletrônica sofre constantes pressões para produzir componentes mais baratos, menores, mais potentes e que cheguem ao consumidor de maneira mais rápida. Assim, o setor demanda vultosas somas de investimentos em capital – financeiro e intelectual. Dada a complexidade e intensidade tecnológica do desenho e industrialização de circuitos integrados, o conhecimento sobre o uso eficiente do sistema de proteção da propriedade intelectual é essencial para assegurar a titularidade dos direitos por parte da empresa na suas transações comerciais, contribuindo para a manutenção da sua competitividade no mercado.

A Lei 11.484/2007 dispõe sobre os incentivos criados para as indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores para a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD

Topografia do circuito integrado – Quadro resumo
Título concedido
• Certificado de Registro de Proteção de Circuito Integrado
Objeto da proteção
• Configuração tridimensional das camadas sobre uma peça de material semicondutor que visam a realizar funções eletrônicas em equipamentos.
Legislação aplicável
• Lei nº 11.484/2007
Requisitos
• Topografia original, que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação.
Direito assegurado ao titular
• Direito exclusivo de exploração comercial no país em que obteve o registro.
Prazo de validade
• 10 anos contados da data do depósito do pedido de registro ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.
Onde requerer no Brasil
• INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Disponível em: <www.inpi.gov.br>.
Exemplos
• Microprocessadores, memórias.