Marca de uma região pode gerar riqueza para todos

CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

Marca de uma região pode gerar riqueza para todosIndicação de Procedência ou Denominação de Origem são selos e marcas conhecidas como Indicações Geográficas que, respectivamente, atestam produtos de uma região e produtos de uma região com qualidades exclusivas do local devido à forma de produção.

Quando pensamos em Indicações Geográficas pensamos na riqueza gastronômica e, consequentemente, cultural de uma região. Entretanto, esse tipo de Propriedade Industrial pode nos revelar muito mais do que queijos, farinhas, vinhos, cachaça, camarões, doce de leite e mais uma infinidade de sabores que nos fazem salivar.

Ela nos revela uma possibilidade de preservar ou resgatar tradições que estão se perdendo – e que fazem parte da construção humana, uma vez que construímos identidades a partir de culturas distintas, o que por si é riquíssimo-, bem como a sua característica de diferenciar produtos e serviços coloca aqueles que os produzem e oferecem em vantagem competitiva e concorrencial de mercado (o que revela o caráter de ativo da Indicação Geográfica) proporcionando assim a riqueza local.

Entretanto, quando menciono a riqueza local não me restrinjo única e exclusivamente ao comércio de determinada Indicação Geográfica de forma pontual (relação produção, venda e compra de mercadoria), mas me refiro aqui a uma riqueza que ultrapassa fronteiras.

Logicamente, os primeiros agentes a serem beneficiados nessa cadeia são os produtores das Indicações Geográficas – em geral famílias e cooperativas – pelo simples comércio dessas riquezas, mas, por exemplo, se pensarmos em Indicações Geográficas advindas da agricultura, além de tradições, podemos vislumbrar uma preservação ambiental como ocorre na produção de mel do Oeste do Paraná e outras formas de produções sustentáveis em todo o país – o que gera a possibilidade de rastreamento de boas práticas agrícolas-, bem como a possibilidade de inovações em negócios que acarretam mudança na base educacional local.

Assim, não apenas os produtores das Indicações Geográficas “saem ganhando”, mas toda a localidade. Outro exemplo da riqueza advinda dessa Propriedade Industrial é o crescimento do turismo local, uma vez que não é incomum visitarmos cidades e regiões para conhecer os sabores locais nacionalmente (e até internacionalmente) conhecidos, o que promove uma organização produtiva valorizando a região e o seu desenvolvimento.

Entretanto, tais riquezas não ficam restritas a tais localidades, uma vez que a comercialização desses produtos chega a atingir o país todo. Assim, um comerciante de São Paulo pode ter em seu negócio a Farinha de Mandioca de Morretes, da mesma forma que muitos calçados de Franca estão espalhados em outros estados e países; e assim com todas as Indicações Geográficas (que ultrapassam 55 produtos e serviços no Brasil).

Ainda, poderíamos contar com inovações e tecnologias que permanecessem no país por serem desenvolvidas aqui, fomentando um P&D não apenas voltado para a exportação e que fosse importado para deixarmos de ser um dos maiores mercado do mundo (e muito importante para outros países), bem como o celeiro ou a dita “República das Bananas”.

Não obstante, nesse ponto, por óbvio estaríamos tratando de forma mais específica das Indicações de Procedência, uma vez que a Denominação de Origem muitas vezes conta com uma forma produção de natureza mais tradicional para garantir a qualidade de seus produtos e serviços.

Assim, tal setor poderia influenciar os demais mercados a procurarem mais desenvolvimento.

Assim, a Indicação Geográfica, como já mencionado, abrange não apenas os agentes diretos dessa cadeia e cenário, mas que pode envolver a educação e saúde do país, logo, contribuindo para um cenário social menos injusto.