Negócios com bens de Propriedade Intelectual

Gestão de bens de propriedade intelectual

Adquirir formalmente o direito de propriedade sobre um bem intelectual não é suficiente para o sucesso de nenhum empreendimento. Direito sob a concessão de uma patente ou de uma marca registrada não tem muito valor para uma empresa, ao menos que seja adequadamente explorado no mundo dos negócios. Além do mais, talvez uma significante parte dos bens de propriedade intelectual podem não requerer registro formal, mas necessitam de medidas de proteção específicas para garantir o diferencial da empresa em relação a seu competidor. Um exemplo disso é o uso de contratos de confidencialidade e segredos de negócio.

Empresas que desejam extrair o máximo de valor de seu know how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratégia para seu negócio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em consideração as questões sobre propriedade intelectual quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing.

Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa:

• Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros;

• Proceder rapidamente à análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI);

• Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade);

• Certificar-se de que segredos de negócio são mantidos dentro da empresa. Em casos de negociação com terceiros, providenciar que contratos de confidencialidade sejam assinados antes da divulgação do objeto a que o segredo se refere;

• Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual (principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras);

• Usar bancos de dados de marcas e patentes para auxiliar no desenvolvimento da estratégia comercial e tecnológica da empresa (importante ferramenta de inteligência competitiva);

• Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada e em que bases se dará a remuneração dos royalties.

• Monitorar periodicamente o mercado para saber se a propriedade intelectual da empresa, que é legalmente protegida, não está sendo violada, bem como se a empresa não está violando direitos de terceiros. Disputas judiciais são onerosas e podem afetar o bom andamento do negócio.

Um número crescente de empresas vem posicionando a propriedade intelectual no centro do planejamento e gestão de seus negócios. Migram da visão jurídica tradicional da proteção, para a dimensão multidisciplinar e se expandem abrangendo outras competências, como a do planejamento estratégico, avaliação e valoração de seus portfólios de ativos intangíveis, análises eco- nômico- financeiras, estabelecimentos de parcerias, negociações e contratos envolvendo transferência de tecnologia.

Estratégias de proteção de propriedade intelectual

Um simples produto ou serviço pode ser protegido por diversas formas de direitos de propriedade intelectual, cobrindo diferentes aspectos daquele produto ou serviço. Empresas precisam considerar as melhores opções de proteção e se certificar de que possuem legalmente todos esses direitos nos países, no tempo e nas condições certas, antes de iniciar o processo de sua divulgação e comercialização. A empresa deve saber que criar e manter um portfólio de bens de propriedade intelectual legalmente protegidos requer investimentos, principalmente no caso de patentes. Por isso, é necessário avaliar caso a caso a relação de custo X benefício dentro da ótica de oportunidade X orçamento disponível, uma vez que o investimento na proteção não deve ser considerado um fim em si mesmo.

Opções de negócio com bens de propriedade intelectual

Bens de propriedade intelectual podem ser negociados e comercializados de diversas formas. A empresa pode:

• Fazer contratos de licenciamento ou franquia;

• Vender o bem para outra empresa;

• Criar spin-out e joint ventures;

• Licenciar de forma cruzada para ter acesso à tecnologia de um parceiro;

• Usar seu ativo de propriedade intelectual para atrair investimentos. Além disso, em operações de fusão ou aquisição, um portfólio bem estruturado de propriedade intelectual pode ampliar o valor da empresa no mercado. É importante conhecer as opções e avaliar as oportunidades individualmente para obter o melhor resultado para o negócio.

Monitoramento da criação de bens de propriedade intelectual

Consulta permanente a bancos de dados de patentes, marcas e desenho industrial garante à empresa um conhecimento atualizado sobre desenvolvimentos tecnológicos recentes, disponibilidade de tecnologias de interesse, identificação de parceiros ou fornecedores para licenciamento, novas oportunidades de negócio, monitoria das atividades dos concorrentes e identificação de possíveis infratores do seu direito sobre uma propriedade intelectual legalmente protegida, bem como verificar se a empresa está infringindo o direito de terceiros. Esta é uma atividade muito importante para empresas inovadoras.

Vigilância sobre bens de propriedade intelectual

Para evitar prejuízos, a empresa também deve ter a preocupação de gerenciar a proteção de seus ativos de propriedade intelectual por meio de periódica avaliação para identificar possíveis concorrentes desleais. Definir os melhores mecanismos para se certificar do cumprimento da lei por terceiros reduz ou limita o número de violações do direito sobre a propriedade intelectual protegida, garantindo à empresa e à sociedade o devido benefício gerado por aquele ativo intangível. A pirataria e a contrafação de produtos é um assunto de enorme preocupação em vários segmentos empresariais.

Erros comuns que envolvem a propriedade intelectual

A atividade criadora, principalmente no campo da tecnologia, tem que se pautar pelo princípio da objetividade finalística. O desenvolvimento de uma ideia, produto ou pro- cesso deve se dar de uma forma contextualizada, procurando o empresário minimizar seus riscos de fracasso comercial. Isto passa pela necessidade da empresa de atualizar- se continuamente com todo o conhecimento disponível sobre o objeto do seu trabalho. A busca prévia de informação tecnológica ou do estado da técnica efetua-se por meio de consultas a bancos de dados e publicações especializadas, de que são exemplos os bancos de patentes e de desenhos industriais. Organizações e pessoas com perfil inovador, em geral, são muito entusiasmadas. Porém, o prévio conhecimento e o desenvolvimento de uma visão estratégica de negócio é condição essencial para que um novo produto, processo ou serviço conquiste o mercado e tenha sucesso, acarretando retorno financeiro para a empresa e benefício para a sociedade. Quando uma empresa deseja inovar, antes de qualquer coisa deve buscar respostas para as seguintes indagações:

• A ideia é realmente original e possui expectativa comercial?

• Como o produto ou serviço será produzido e vendido?

• Qual a melhor opção de retorno para o investimento?

Profissionais que não dispõem de uma visão comercial raramente conseguem ter sucesso na comercialização de suas criações. Entre as causas mais comuns que levam essas pessoas a investirem tempo, recursos e talento sem qualquer retorno, estão:

Falta de originalidade da ideia:

A ideia de um produto, processo ou serviço que não seja original tem poucas chances de sucesso comercial. Em geral, isso ocorre por falta de conhecimento do estado da técnica ou pesquisa de mercado inadequada;

Apesar de original, a ideia não encontra aceitação:

O desconhecimento das tendências de mercado é a causa da não aceitação, porque a ideia, apesar de original, não atende a uma real necessidade de consumo;

A ideia é boa, mas não o bastante:

Produtos, processos e serviços são concebidos para solucionar problemas. Falta de uma análise abrangente do problema leva a uma ideia que não é a melhor solução;

A ideia é muito complicada:

O produto ou processo novo pode ser mais complexo do que o disponível no mercado. A melhor ideia é aquela que torna a vida mais fácil e não mais complicada;

O criador tem conhecimento parcial:

Transformar uma ideia em um produto exige um processo complexo que envolve etapas de desenvolvimento e comercialização. O conhecimento técnico em si não é suficiente para atingir esse fim;

O criador não tem visão de negócio:

Um produto só chega ao mercado por meio de uma estratégia comercial. Ignorar essa premissa implica o desenvolvimento de produtos que não serão atrativos nem viáveis comercialmente;

O criador não sabe vender sua ideia:

Uma ideia pode suprir ou gerar uma demanda. O criador deve possuir a capacidade de vender sua ideia como uma oportunidade de negócio. A falta dessa habilidade gera o insucesso.

Avaliação do potencial comercial de um novo produto

A comercialização com sucesso de um novo produto só é possível se:

• Existe um mercado consumidor;

• Satisfaz uma necessidade ou desejo de consumo;

• Sua produção é viável economicamente;

• É vendido pelo preço correto dentro do mercado a que se destina;

• Existem e são utilizados os canais de distribuição adequados.

Caso essas condições mínimas não sejam atendidas, as probabilidades de sucesso de comercialização serão mínimas. Um dos assuntos mais importantes em que a empresa precisa se concentrar, para considerar o desenvolvimento de um novo produto, é o estudo do seu potencial comercial. Assim, a avaliação de mercado é uma atividade essencial para o crescimento econômico de uma empresa e deve ser desempenhada não só para o lançamento de um produto inovador, mas de forma contínua para garantir a competitividade desse produto no mercado.

A ideia de um novo produto pode originar-se de:

• Oportunidade de mercado

• Produto que cria um novo mercado

Novas descobertas geram produtos para um mercado ainda não existente. Produtos com essa característica (inovação radical) têm maior risco no seu processo de comercialização.

Avaliação do mercado para um novo produto

Obter informações prévias, acerca do potencial e viabilidade comercial de um produto contribui para minimizar riscos empresariais de investimento, bem como possibilita à empresa identificar potenciais parceiros e investidores para estabelecimento de parcerias estratégicas para o negócio.

Portanto, várias questões devem ser respondidas antes que um produto seja desenvolvido, protegido pelos instrumentos de propriedade intelectual e levado ao mercado.

Avaliação do Produto:

• O que é o produto?

• Quais as características que o faz único ou inovador?

• O que torna o produto melhor do que o do concorrente?

• O produto está pronto ou terá que ser desenvolvido?

• Qual o seu tempo de vida útil no mercado?

Avaliação da Concorrência:

• Quais os produtos e empresas concorrentes?

• Quais os diferenciais dos produtos existentes e das empresas concorrentes?

• Em que nichos de mercado a concorrência atua?

• Qual o posicionamento estratégico do produto protegido em relação à concorrência?

Avaliação do Mercado

• Quais os possíveis consumidores do produto?

• Qual o tamanho e segmento desse mercado?

• Quais as principais tendências desse mercado?

• Quais as principais interferências externas que sofre esse mercado?

• Quanto vale o produto no mercado?

• Onde se localiza o mercado?

• Avaliação do Investimento

• Qual o custo do produto?

• Quais as fontes de investimento disponíveis?

• Quais as estratégias de captação de recursos?

• Qual a expectativa de retorno?

• Qual a lucratividade projetada?

Como responder a estas questões?

Certamente a tarefa envolve conhecimentos complexos. Entretanto, uma gama de informações pode ser obtida por meio de fontes gratuitas ou de baixo custo, tais como bancos de patentes, jornais, revistas, catálogos, entrevistas, visitas, internet, relatórios estatísticos etc.

Quando exigidas informações mais detalhadas, pode ser necessário identificar e contratar empresas ou profissionais de reconhecida competência para prover serviços de consultoria ou assessoria especializada, a exemplo de pesquisa de mercado, avaliação de impacto tecnológico, patenteabilidade ou outras formas de proteção, estratégias e logística de comercialização, identificação de fornecedores etc.

Análise de risco no desenvolvimento de um novo produto

A atividade de inovação nas empresas é resultante da apropriação contínua de conhecimento para agregar valor às suas operações. São os dirigentes os responsáveis pelas decisões de implantação – ou não – das novas ideias que impactam a competitividade da sua organização.

Para uma empresa desenvolver um novo produto, processo ou serviço é essencial que exista sinergia entre os dirigentes e seu corpo técnico, visando à complementaridade e à convergência de esforços para prover os recursos financeiros, humanos, materiais e conhecimentos necessários.

Uma nova ideia pode consumir anos ou décadas para se tornar uma tecnologia viável e disputar mercado (Figura abaixo). O risco empresarial de desenvolver um novo produto, portanto, é muito elevado. Porém, à medida que é feita uma análise mercadológica adequada, este risco pode ser mais bem dimensionado, possibilitando aos dirigentes a decisão de investir ou não.

Importância de protótipos no desenvolvimento de novos produtos

Em determinada fase de um processo de pesquisa ou de desenvolvimento de um novo produto, surge a necessidade de materializar o seu conceito e prever seu com- portamento real. Esta necessidade pode ser suprida pela construção de protótipos (Figura abaixo). Os melhores protótipos são aqueles com os quais os fornecedores e clientes podem interagir, de maneira que seja reduzida a ignorância do desenvolvedor a respeito daquilo que eles veem no conceito que lhes está sendo proposto. Em protótipos pre- cursores, o foco deve ser na simplicidade e no aprendizado de conceitos mais básicos. Já os protótipos mais avançados devem se concentrar na essência do desenho. Os protótipos ideais são aqueles que proporcionam aos designers, clientes e fornecedores a perspectiva de efetivar aperfeiçoamentos sequenciais. Um protótipo tem como objetivo reunir a equipe desenvolvedora em torno de um conceito comum em evolução para evidenciar problemas e possíveis soluções, bem como rotas dos próximos estágios de inovação de um produto.

O protótipo é um modelo físico ou digital, tridimensional e funcional de um determinado produto cujas finalidades principais são para:

• Apresentação e demonstração;

• Visualização de design e dimensões;

• Comprovação de conceito e usabilidade;

• Realização de testes;

• Definição de detalhes importantes antes de requerer a patente ou registro do desenho industrial.

Desenvolvimento de protótipos

• Desenho – Quando se tem a ideia de um novo produto, em geral a primeira coisa a fazer é desenhá-lo, de forma manual ou com a utilização de Softwares especializados.

• Construção – Os protótipos físicos podem ser construídos com o emprego de vários materiais, tais como madeira, ligas metálicas, resinas, tecidos, plásticos etc., desde que permitam uma visualização tridimensional do produto.

Estágios dos protótipos

O primeiro protótipo, geralmente, serve apenas para materializar a ideia e o conceito do produto, chamado de protótipo conceitual. A partir desse modelo é iniciado o processo de melhoramento, em que são aplicados os recursos de design, ergonometria, adequação a normas técnicas etc., de modo a checar-se a concepção. Esse é o protótipo funcional. Após a aprovação nos testes de simulação necessários, é então preparado o protótipo final, que tem como característica principal sua adaptabilidade para uma escala de pro- dução industrial.

Prototipagem virtual

A metodologia de construção e ensaio de alguns protótipos pode consumir tempo e recursos além do que seria o desejável para a empresa, não sendo, portanto, a solução ideal em certos casos. A prototipagem virtual consiste na criação de um modelo computacional por meio de simulação, dinâmica e interativa, antes do protótipo físico ser criado.

Esse modelo é elaborado a partir das características de forma, tamanho e material, levando-se em consideração as especificações de funcionalidade e desempenho do produto final, sendo este submetido a testes simulados para verificar se o projeto atende às necessidades, restrições e desempenho do que foi especificado.

A prototipagem virtual tem grande praticidade e menor custo para a empresa. Sua utilização permite a demonstração do produto a parceiros ou investidores, com a utilização apenas de um computador.

A construção de protótipos deve observar os seguintes parâmetros:

• Não se deve tentar encaixar todas as peças ao mesmo tempo.Protótipos devem ser construídos para proporcionar insights sobre uma ou duas incertezas fundamentais. Isso permite informação valiosa quanto à natureza do problema e à potencial solução.

• O protótipo deve ser rapidamente construído, e pequenos testes práticos e não onerosos devem ser feitos. Preferencialmente, esta atividade deve ser desenvolvida com parceiros (fornecedores, clientes importantes) para que sejam compartilhados custos, riscos e benefícios. Os resultados devem ser analisados com o intuito de modificar e melhorar o protótipo.

• Aprender com os erros é importante para o empreendimento ter sucesso mais rápido.

Comercialização de Bens de Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual deve servir para beneficiar a sociedade. Precisa ser utilizada como uma forma de disseminação do conhecimento, de transferência de tecnologia e de desenvolvimento. O sistema de propriedade intelectual não apenas protege os frutos derivados da atividade criativa, mas também os investimentos que são feitos para levar esses frutos ao mercado. Detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços. O direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual contribui para a competitividade empresarial, bem como para o ambiente concorrencial, o que impulsiona a inovação estimulando a criação humana, o empreendedorismo, além do contínuo desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação.

Para que um país seja atrativo do ponto de vista de negócios e tenha uma economia dinâmica e saudável, ele precisa prover:

• Marco regulatório na área do comércio que proteja as empresas e as incentive a ser inovadoras e competitivas; • Sistema judiciário eficiente, competente e ágil para resolver disputas empresariais;

Para se negociar bens de propriedade intelectual é preciso entender do pro- cesso de comercialização e ter uma visão realística dos diversos aspectos que envolvem a oportunidade do negócio. Esses bens são importantes moedas para atrair o interesse empresa- rial, porém é preciso pro- fissionalismo e uma boa estratégia comercial para transformá-los em valor agregado e finalmente em retorno financeiro.

O Brasil tem dado passos importantes na agenda da inovação. Prova disso é a consolidação de um significante alinhamento estratégico entre o setor público e setor privado ao posicionar a inovação no centro da política indus- trial. Esse alinhamento permitiu a construção de um marco favorável ao apoio à inovação, possibilitando operações de incentivos, subvenções econômica e financiamentos diferenciados para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I).

 

• Forte sistema de proteção ao direito de propriedade, inclusive intelectual, que garanta o adequado retorno dos investimentos realizados, bem como promova a inovação nas empresas. Os bens de uma empresa podem ser divididos em duas categorias:

• Ativos tangíveis ou físicos, como prédios, maquinário, infraestrutura, veículos, matéria-prima, ativos financeiros (ações, títulos) etc.

• Ativos intangíveis, que compreendem o capital intelectual, segredo industrial, marcas, desenhos, patentes, obras literárias, artísticas e científicas etc. Não há dúvida de que os bens materiais desempenham papel muito importante para determinar a solidez e o grau de competitividade de uma empresa em seu ambiente de negócio. Porém, na atualidade, os ativos intangíveis exercem um papel ainda maior no aumento do valor de uma empresa. Organizações podem ser titulares de direito de exclusividade para bens de propriedade intelectual que incluam:

• Patentes e modelos de utilidade para produtos e processos inovadores;

• Direito patrimonial sobre obras protegidas pelo direito autoral e direitos conexos, como livros, músicas, filmes, software; • Marcas registradas; • Desenhos industriais;

• Topografia de circuitos integrados para fabricação de chips de computador;

• Segredos industriais para fins comerciais.

No mercado dinâmico e ávido por novidades, existe sempre demanda para produtos e serviços inovadores, protegidos por direitos de propriedade intelectual. Assim, é importante que as empresas aprendam a criar, proteger, comercializar e gerenciar seus bens de propriedade intelectual, uma vez que eles podem ter grande valor para o negócio.

• Direitos de propriedade intelectual podem garantir geração de receitas para a empresa, por meio de licenças e vendas desses ativos.
• Um bem de propriedade intelectual, legalmente protegido, pode abrir portas para novos investimentos, desenvolvimentos e comercialização para a empresa.
• Um ativo de propriedade intelectual pode gerar oportunidades de negócio que envolvam fusões, aquisições, formação de spin out, joint ventures e trabalhos colaborativos para a empresa.

Construção de portfólio de propriedade intelectual para negócio

Executivos precisam ter as informações adequadas para avaliar as opções que podem maximizar o retorno para a empresa derivado dos investimentos feitos no desenvolvimento e aquisição de bens de propriedade intelectual. Consequentemente, é necessário que a empresa prepare um plano de negócio para seus bens de propriedade intelectual que esteja integrado com a visão geral dos seus negócios.

A construção de um portfólio empresarial de propriedade intelectual envolve necessariamente a definição e criação de competência interna para atuar na estratégia de maximização do valor do negócio. Esta atividade envolve a gestão dos bens de propriedade intelectual como ativos que trazem vantagem competitiva para a empresa, que para estruturar seu portfólio de ativos intangíveis precisa:

• Examinar o acervo de bens de propriedade intelectual e identificar aqueles que formam a base do diferencial competitivo da empresa pela abrangência, tamanho de mercado, taxa de crescimento, retorno de investimento e outros parâmetros, agrupando-os por processo;

• Fazer planejamento por meio do uso de estratégia competitiva para utilização dos bens de propriedade intelectual identificados e agrupados anteriormente;

• Fazer uso de estratégias de transferência, por grupo estabelecido, para manutenção da competitividade;

• Alinhar o planejamento de cada grupo de propriedade intelectual com a estratégia do negócio e os objetivos comerciais da empresa;

• Determinar as situações em que pode haver disputas judiciais sobre direitos de propriedade intelectual e prever quando litigar ou quando oferecer uma licença ao infrator, levando em conta:

– a posição da empresa no mercado;

– o efeito de uma briga judicial para a imagem e reputação da empresa;

– o impacto de possíveis efeitos colaterais, como retaliação;

– eficácia da ação de repressão;

– probabilidade de êxito judicial e recompensa pelos danos;

– custo e prazo envolvidos com um processo judicial.

Empresas inovadoras precisam avaliar continuamente a melhor maneira de proteger o seu portfólio de propriedade intelectual e ao mesmo tempo considerar as oportu-nidades de licenciamento ou venda desses bens individualmente ou em grupo. Esta avaliação pode levar em consideração a análise de:

• Potencial geração de fluxo de caixa;

• Tempo de vida da tecnologia;

• Possibilidade de entrada em novos mercados;

• Possibilidade de litígios.

Decisões empresariais devem ser tomadas com base em permanecer ou se retirar estrategicamente de um dado mercado. Isto compreende a possibilidade de implantação de um programa de licenciamento ou venda de bens que não são do foco principal do negócio, mas podem gerar uma fonte alternativa de receita. Em alguns casos também é possível considerar a venda de propriedade intelectual do próprio foco de negócio para uso em outros nichos comerciais, com a previsão de licenciamento reverso para o mercado alvo da empresa.

Quando da avaliação de venda ou licenciamento de uma nova tecnologia proprietária, é importante determinar se o valor do portfólio (ex.: de patentes) está baseado em estratégia defensiva (infração dos direito de propriedade intelectual por terceiros) ou se o portfólio está relacionado com novas oportunidades de negócio (estratégia ofensiva).

No caso de patente, é mais fácil vendê-la quando estiver relacionada a um mercado futuro, uma vez que o seu titular poderá amortizar os custos envolvidos na exploração comercial nos vários mercados em que a patente esteja protegida.

Para maximizar a gestão do portfólio de bens de propriedade intelectual, aumentando assim a rentabilidade da empresa, é necessário que as estratégias de desenvolvimento e negociação desses ativos sejam tratadas no nível dirigencial da organização. Bens legalmente protegidos de propriedade intelectual podem ser objetos de contratos de transferência de tecnologia, que podem envolver venda ou cessão desses direitos.

Esses contratos obedecem a dispositivos legais e, para se tornarem válidos perante terceiros, necessitam ser registrados no INPI.

Além da transferência de tecnologia, o executivo também tem as seguintes opções de comercialização de seus bens de propriedade industrial:
• Exploração de patentes: tem como objeto o licenciamento de patente já concedida ou com pedido depositado no órgão competente (no Brasil, o INPI);

• Uso de marcas: tem como objeto o licenciamento de marca já registrada ou com pedido de registro depositado no INPI;

• Uso de desenhos industriais: tem como objeto o licenciamento de desenho industrial; já registrado no INPI;

• Fornecimento de tecnologia: é indicado quando da aquisição de conhecimentos e de técnicas destinados à produção de bens industriais e serviços e não amparados por direitos de propriedade industrial;

• Prestação de serviços de assistência técnica: é indicada quando da contratação de serviços técnicos especializados, que envolvem métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos. Devem ser registrados no INPI apenas os contratos em que o prestador de serviço é domiciliado no exterior;

• Franquia: o seu objeto é a concessão temporária de direitos que envolvem uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de objetivo do negócio.

Determinação de valor de royalty

Geralmente o valor de uma taxa de royalty é calculado como um percentual do valor líquido de venda dos produtos ou serviços licenciados. Também pode ser definido como um valor fixo sobre as vendas. Pesquisas demonstraram que pagamentos de royalties por licenciamento têm variado entre 0,1% e 50% do preço líquido de vendas. Esta é uma ampla faixa que demonstra que, para cada contrato, é necessário dispor de um bom estudo econômico-financeiro para embasar as negociações.

Para se estabelecer um valor justo e realista de royalty para as partes envolvidas no contrato, é recomendado que seja preparado um plano de negócio consistente. Este deve incluir cenários financeiros e cálculos de lucratividade do objeto da licença e as vantagens econômicas que ela possa trazer para a empresa licenciada. Peritos dizem que uma taxa de royalty justa é aquela que dentro do prazo de execução do licenciamento,
garanta ao licenciante em torno de 25% dos lucros obtidos pelo licenciado, quando da exploração comercial da referida propriedade intelectual. Isto é apenas uma referência, que pode ser apropriada em alguns casos e em outros não.

Do ponto de vista do licenciado, royalty é considerado mais um item de custo. Seu valor é adicionado ao custo total do produto, juntamente com o de mão de obra, matéria-prima, distribuição e outros. Deste modo, o royalty não pode ser a maior parte do custo associado ao produto, porque ele não teria margem de lucro para ser comercializado com êxito, garantindo o desejável retorno para os investimentos realizados pela empresa.
Assim, é importante saber que o cálculo de royalties baseia-se em:

• Extensão da vantagem competitiva do licenciado (diferenciação dos produtos devido à inovação, impacto nos custos de produção etc.);

• Duração da vantagem competitiva ligada ao período de proteção da propriedade intelectual (ex: validade da patente);

• Lucratividade da atividade de licenciamento;

• Tamanho do mercado aberto para o licenciamento.

Estratégias de comercialização de bens de propriedade intelectual
A ausência de um produto no mercado não significa necessariamente que exista uma oportunidade comercial. Talvez alguma empresa já tenha tentado antes e não tenha sido bem-sucedida.

Pesquisa de mercado e análise de potencial de vendas são subsídios imprescindíveis para que uma empresa inovadora possa se convencer de que seu produto terá sucesso no mercado. Existem diversas opções abertas às empresas, no que se refere ao desenvolvimento de novos negócios, mencionadas a seguir.

Regras de comercialização:

• Desenvolva o produto o suficiente para ser vendido;

• Ofereça-o para venda;

• Se vendido, faça-o melhor! Importante lembrar que o cliente, e não a empresa, é o árbitro final sobre o que existe de bom, valioso e excitante sobre o produto e serviço.

Quanto mais cedo a empresa souber da opinião do cliente, melhor! Nada interessa mais a uma empresa que vender!

 

Licenciamento e venda de ativos de propriedade intelectual

Dependendo da estratégia comercial, a empresa pode escolher entre licenciar ou vender (transferir) o seu direito sobre o bem de propriedade intelectual. Esta atividade envolve uma abordagem estratégica na escolha do parceiro mais adequado. Uma vez que um dos principais fatores-chave de sucesso é o estabelecimento de confiança mútua na relação comercial, torna-se importante que a empresa faça uma auditoria (due dilligence) sobre a integridade e reputação do futuro parceiro no mercado.

Se a opção de licenciamento é escolhida como a melhor estratégia de exploração comercial, o contrato deve conter cláusulas específicas nas quais os direitos de exploração da propriedade intelectual são permitidos, incluindo definição de parâmetros de performance mínima.

Caso haja descumprimento da performance estabelecida, o licenciante pode rescindir o contrato e assegurar a reversão dos seus direitos de comercialização.

Dependendo da tecnologia, uma licença pode ser mais apropriada no estágio inicial do seu desenvolvimento, quando ainda são necessários investimentos substanciais e o titular da propriedade intelectual não deseja correr sozinho os riscos comerciais.

Outra opção, adequada quando o bem de propriedade intelectual não está alinhado à estratégia comercial da organização, o negócio está à venda ou quando a empresa deseja mudar o foco principal de seus negócios, é a venda da propriedade intelectual pelo detentor dos direitos de titularidade, de forma permanente e irrevogável.

No caso particular de venda de uma patente, todo o risco é transferido em troca de um pagamento fixo (royalties), que é calculado pelas projeções de receitas das oportunidades presentes e futuras. Esta modalidade de pagamento de royalty é conhecida por lump sum.

Fatores críticos de sucesso para negócios com bens de propriedade intelectual:

• Tratar a propriedade intelectual como um ativo estratégico;

• Selecionar o melhor parceiro comercial possível;

• Reconhecer o valor dos contratos de royalties;

• Incorporar melhores práticas na gestão dos contratos;

• Evitar brigas e litígios desnecessários, investindo tempo e esforço no início da relação comercial.

Etapas do licenciamento de bens de propriedade intelectual
A oferta de uma licença consiste na possibilidade de o licenciante ceder os direitos sobre uma propriedade intelectual legalmente protegida a uma terceira pessoa (licenciado) com um propósito de exploração comercial. Assim, no licenciamento, as partes concordam em dividir um potencial fluxo de caixa futuro, baseado em suas necessidades e contribuições relativas, para a geração de receitas oriundas da comercialização do bem de propriedade intelectual. Para evitar má interpretação dos termos contratuais, empresas inovadoras devem incorporar rotinas de melhores práticas em suas estratégias de licenciamento.

A estratégia de licenciamento de uma propriedade intelectual pode ser uma alternativa interessante para o crescimento da empresa, quando se desejar:

• Expandir negócios já existentes (território X portfólio);

• Aumentar a qualidade de produtos, processos e serviços;

• Reposicionar o negócio no mercado.

Um contrato de licenciamento deve ser elaborado sob medida para o negócio a ser transacionado. A atenção dedicada para a construção deste documento deve ser proporcional à importância financeira envolvida. A elaboração de contratos é uma tarefa que exige conhecimentos técnicos bastante específicos, e por essa razão é desejável que seja realizada por profissionais capacitados e que tenham experiência na área de comercialização de propriedade intelectual.

Existe uma variedade de contratos de licenciamento, porém de forma geral eles se enquadram basicamente em três categorias:

• Licença de tecnologia;

• Licença de marca e franquia;

• Licença de direito autoral.

Dependendo da circunstância empresarial, contratos que envolvem a licença de um bem de propriedade intelectual, podem ser necessários para operações de fusões, aquisições ou joint venture.

Esses mecanismos de relações contratuais, com objetivos específicos (o licenciamento) ou em combinação com outros aspectos do negócio, proporcionarão ao licenciante e ao licenciado uma ampla variedade de condução do negócio no país de origem e em territórios estrangeiros. Assim, seja como proprietário de um bem de propriedade intelectual ou na forma de licenciante, uma empresa pode expandir seus negócios para as fronteiras de mercado de seus parceiros e, com isso, assegurar um fluxo adicional de receita ao empreendimento. Na condição de licenciado, por outro lado, a empresa poderá dispor de um portfólio de produtos e serviços, nos quais não investiu no desenvolvimento, que poderão ser produzidos, vendidos, importados, exportados e distribuídos.

Os tipos de licença são:

• Exclusiva: o licenciado passa a ser o detentor do direito exclusivo de exploração do bem de propriedade intelectual. Neste caso o licenciante não dispõe mais do direito de explorar comercialmente seu bem intelectual;

• Não exclusiva: a propriedade intelectual pode ter sua exploração concedida a mais de um licenciado. As licenças podem ser múltiplas e usadas para permitir a exploração comercial em diversas aplicações e mercados, por uma variedade de parceiros licenciados;

• Única: existe apenas um licenciado, mas o licenciante mantém o direito de utilização da propriedade intelectual.

No contexto internacional, um contrato de licença de propriedade intelectual é possível quando o bem a ser licenciado está formalmente protegido no país ou países de interesse comercial. Se o ativo de propriedade intelectual não está protegido nesses mercados, então a empresa não poderá licenciá-lo, como também não poderá impedir ou colocar restrições de uso por terceiros.

Direitos de propriedade intelectual geralmente são concedidos por país. Por isso, é usual que contratos de licenciamento façam referência precisa sobre qual território ou territórios estão incluídos nos direitos de licenciamento. Em negócios que envolvem empresas multinacionais, é comum que os contratos de licenciamento sejam de caráter mundial.

Preparação pré-licenciamento

Durante a fase de negociação, é recomendado que o licenciante proteja seu know how, marcas, segredos de negócio, Software e outras informações proprietárias elaborando um contrato de confidencialidade ou um memorando de entendimento. Este documento deve ser escrito de tal forma que, se houver quebra do sigilo, a empresa possa entrar com uma ação judicial. É recomendado que o acordo de confidencialidade seja  assinado por empregados, colaboradores, consultores e todos os demais que tiverem acesso à informação privilegiada em questão.

Conteúdo de contrato de licenciamento

Não é de se esperar que todas as cláusulas de um contrato de licenciamento de propriedade intelectual sejam padronizadas. Algumas áreas tecnológicas necessitam de considerações particularmente bem definidas no que se refere à especificação do produto e seu uso para o qual será licenciado. Geralmente são nessas definições que os cálculos de pagamento de royalties estão baseados. Ou seja, esta parte consiste no “coração” do contrato. A estrutura básica de um contrato de licenciamento envolve:

• Definição do produto a ser licenciado: as partes precisam encontrar a correta definição da propriedade intelectual que será licenciada, inclusive determinar o escopo que possa envolver possíveis melhorias no referido bem;

• Definição da base dos royalties: este é um aspecto do contrato que necessita de grande atenção e clareza das partes. Uma redação objetiva e consistente, refletindo o que foi negociado, é essencial para evitar disputas judiciais futuras. A definição deve envolver:

– o prazo do pagamento dos royalties;

– a extensão de uso pela empresa, empresas que pertençam ao mesmo grupo e suas subsidiárias;

– a previsão de operações de fusões e aquisições;

– a base de cálculo da receita – por exemplo, “x” % da receita bruta da empresa ou “x” % da receita líquida sob o produto comercializado – por ano fiscal;

– a performance mínima de comercialização;

• Definição dos termos de royalties: no caso de licenciamento de patente, no Brasil os pagamentos de royalties só são permitidos durante a vigência da patente, para evitar abusos de ordem econômica (Lei Antitruste Nº 8.884/1994, art. 21, XVI).

• Acesso a informações: os contratos também devem prever cláusulas de provisão de informações estratégicas da execução, por parte do licenciado, em fluxos regulares, que cubram tantos aspectos financeiros como operacionais. Para certos tipos de tecnologias, pode ser apropriado para o licenciante ter acesso direto a partes do sistema de gestão do licenciado, para possibilitar o monitoramento contínuo das operações
comerciais com o ativo licenciado;

• Escopo das melhorias da propriedade intelectual: o valor de um contrato de licenciamento pode considerar os direitos sobre eventuais e possíveis melhorias ao bem de PI. Se não existe nenhum dispositivo no contrato que preveja esta situação, pode haver espaço para disputas judiciais. Neste contexto, considera-se melhoria qualquer nova característica que torne o produto, processo ou serviço mais valorizado ou de maior preferência pelo consumidor. Assim, a melhoria é um atributo adicional que torna o bem licenciado para o propósito original ainda melhor.

• Acordo de comarketing e copromoção: contratos de licenciamento também podem incluir cláusulas que preveem as atividades de marketing e promoção. Ambas as estratégias têm como objetivo ampliar as vendas e o ganho de mercado:

comarketing: estabelece que duas ou mais empresas concordam em vender o mesmo produto de forma independente e com marcas diferentes. Neste caso, o licenciante divide a reputação e notoriedade com o licenciado, como também o risco envolvido na operação; geralmente este tipo de licença envolve um pagamento adiantado para o licenciante, bem como aumenta a eficiência na exploração comercial da tecnologia.

– copromoção: é estabelecida quando duas ou mais empresas cooperam no processo de manufatura ou fazem campanhas de marketing usando a mesma marca.

Neste caso, o licenciante busca alinhar indicadores de performance, reduz custos com o licenciado, divide os riscos da operação e compartilha experiências e conhecimentos.

• Plano de contingência: dependendo da importância estratégica e do valor comercial da propriedade intelectual a ser licenciada, é necessário que a empresa licenciante preveja um plano de contingência para o caso de acontecer situações que fujam ao seu controle e afetem o desempenho do contrato. É necessário fazer provisões para as possíveis consequências, que podem envolver:

– ações restritivas de órgãos regulatórios (importante para licenças na área farmacêutica e alimentícia);

– entrada de competidores no mercado com nova tecnologia que altera o padrão de concorrência;

– risco associado ao próprio produto, processo ou serviço;

– falha na estratégia de promoção e comercialização;

– defeitos de manufatura;

– problemas de gestão administrativo-financeira da empresa licenciada, entre outros.

Gestão de contrato de licenciamento

O ponto fundamental de um contrato de licenciamento de bens de propriedade intelectual consiste na terceirização, pelo proprietário, da execução da operação para o licenciado, que pode incluir: manufatura, comercialização e distribuição. Após a etapa de negociação e assinatura do contrato, inicia-se o gerenciamento do negócio que foi terceirizado para outra empresa. Esta nova atividade é frequentemente a mais difícil na relação comercial. Além da necessidade de assegurar que sua empresa está operando de forma lucrativa no mercado, o licenciante precisa certificar-se de que a empresa licenciada também está cumprindo sua parte no negócio estabelecido. A periódica checagem da execução do objeto licenciado é parte essencial no sucesso e do bom cumprimento do contrato. Infelizmente, poucas empresas possuem programas ou rotinas estruturadas para tal atividade.

Check list para contrato de propriedade intelectual:

Estabelecer critérios claros e objetivos; Ficar atento aos detalhes;

Levar em consideração o fator local (idioma, cultura, práticas administrativas); incluir cláusula de auditoria permanente durante a execução;

Monitorar, desde o início, a execução do contrato e os relatórios de pagamento de royalties.

O monitoramento pós-contrato é essencial para garantir o retorno financeiro previsto para o licenciante. Isto envolve gestão e governança de forma continuada. Feito isto, a empresa licenciante tem boas chances de construir uma relação comercial com a licenciada, e o negócio, de trazer o melhor retorno financeiro para todos os envolvidos.

O monitoramento do contrato deve ser visto como uma atividade de boas práticas adotada pela empresa licenciante, porque serve para detectar possíveis problemas e encorajar a boa performance do licenciado. Quando o contrato envolve somas consideráveis em royalties, um programa de monitoramento bem estruturado pode prover evidências concretas de auditorias que contribuam ativamente para evitar possíveis litígios.

Existem riscos associados à execução de um contrato de licenciamento que envolvem:

Mudança de ambiente: é importante saber que a única coisa que permanece “fixa” em um contrato de licenciamento é o próprio contrato. Com o passar do tempo, ambas as partes mudam e adaptam seus negócios às novas realidades e situações.

A própria tecnologia e padrão tecnológico também mudam. Diante desse cenário, as partes continuam comprometidas com os termos originais do contrato firmado. Por isso, é necessário monitorar o ambiente para que, se necessário, possam ser feitos ajustes nos termos do contrato, trazendo benefício para as partes;

Desempenho da licença: este segundo risco está associado à própria licença. Quando uma empresa licencia uma tecnologia, um conteúdo, um Software, ela está colocando nas mãos de terceiros sua propriedade intelectual. O desafio do licenciante é obter informações consistentes sobre o licenciado no que tange à proteção do seu ativo intangível.

É estimado que cerca de 70% dos relatórios demonstrativos de pagamentos de royalties apresentados por empresas licenciadas possuem erros identificados por auditoria.

O que significa dizer que o pagamento devido pela licenciada geralmente não está correto. Em um ambiente aberto de trabalho, a relação profissional é o fundamento de qualquer acordo. No caso do licenciamento, a confiança também é o elemento central do negócio. As partes devem estar juntas para assegurar os apropriados controles financeiros, operacionais e de governança sobre o negócio;

– Investidores e reguladores: no atual mundo de negócios, o licenciante não pode mais pensar que a empresa do licenciado não está vinculada aos seus negócios.

Na verdade, em vários casos o licenciado pode ser considerado uma “extensão” do licenciante, acarretando riscos adicionais para o seu negócio que são observados por agências reguladoras e por investidores. Portanto, para evitar riscos adicionais, a empresa licenciante deve ter políticas definidas para supervisionar seus contratos e evitar ações judiciais.

Monitoramento efetivo de contrato de licenciamento

 A atividade de monitoramento tem como principal objetivo obter e manter boas relações comerciais com o licenciado. Informação não acurada pode causar má interpretação por uma ou ambas as partes. Pode não ser fatal para o relacionamento, mas pode causar danos e atritos desnecessários entre as empresas.

Um monitoramento efetivo deve cobrir não apenas os aspectos financeiros, mas também os operacionais, que são de suma importância para o sucesso do negócio.

Muitos contratos de licenciamento preveem investimentos em comunicação e marketing com ônus para o licenciado. Esses aspectos também devem ser acompanhados.

O monitoramento deve operar em dois níveis:

• Preventivo;

• Corretivo.

A empresa licenciante deve dispor de ferramentas gerenciais para análise e detecção de problemas e, caso algum seja identificado, deve prover ações corretivas.

Na maioria das vezes, o licenciante reluta em iniciar monitoramento e auditoria por temer que o licenciado interprete a ação como falta de confiança na relação comercial.

Um licenciante que adota esta postura perde o controle da sua propriedade intelectual.

Para evitar qualquer situação de embaraço, é aconselhável que a atividade de monitoramento já esteja prevista no contrato.

Monitoramento pós-contrato é uma atividade crítica no licenciamento. Ela melhora a gestão do contrato e da operação empresarial, contribui para o gerenciamento de risco e pode ser autossustentável, uma vez que amplia as chances de maior retorno financeiro para o licenciante.

Licença de marca e franquia

Opções de negócios envolvendo contratos de licenciamento de marcas ou franquias são adequadas quando um empreendimento tem interesse em:
• Promover a venda, por meio de terceiros, de um produto ou serviço que tenha uma marca ou desenho industrial registrado;

• Entrar ou expandir novos mercados por meio de atuação comercial de terceiros para seus produtos ou serviços protegidos por marcas e desenhos industriais.

Como a função da marca envolve a identificação do fabricante e sua reputação no mercado, a empresa detentora dessa propriedade precisa estar segura com seu parceiro comercial. Isto porque em uma licença de uso a sua imagem pode ser comprometida, caso o licenciado não cumpra os termos e condições do contrato estabelecido. O licenciante precisa manter uma gestão eficiente e próxima do licenciado para se assegurar de que o padrão de qualidade é mantido e que o cliente final permanece satisfeito com o produto e serviço.

No Brasil, o setor de franquias vem crescendo anualmente. O faturamento do setor saiu de 25 bilhões de reais em 2001 para 55 bilhões de reais em 2008.

Neste mesmo período houve uma evolução do número de redes de franqueados de 600 para 1.379.

No ranking de franquias, os segmentos empresariais mais encontrados são os seguintes:

• Cosméticos e perfumes;

• Educação e treinamento;

• Móveis, decorações e presentes;

• Alimentação;

• Vestuário;

• Hotéis e turismo.

Mais informações no site:

<www.portaldofranchise.com.br>.

Já a franquia é um tipo de associação empresarial onde o franqueador autoriza o franqueado a explorar os direitos de uso de uma marca, os direitos de distribuição de produtos e serviços em um segmento de mercado definido, bem como os direitos de utilizar seu sistema de operações e gestão de um negócio de sucesso já testado.

O empresário detentor de uma marca, know how, experiência e história de sucesso permite ao franqueado se beneficiar desses conhecimentos e utilizar sua marca e metodologia de comercialização, administração e gestão do negócio por certo período de tempo. Como a franquia envolve uma padronização de um modelo de sucesso do negócio, geralmente abrange também padrões de embalagem, layout do estabelecimento comercial e o fardamento de funcionários para facilitar a identificação do negócio pelo cliente.

Licença de direito autoral

No âmbito do direito autoral, o titular do bem poderá licenciar o direito patrimonial de sua obra (literária, artística, científica) para terceiros, quando existir interesse em que o licenciado possa:

• Produzir, distribuir, divulgar os resultados de suas criações;

• Entrar, expandir, estender o mercado para seus bens autorais;

• Licenciar para organização de gestão coletiva a representação da exploração comercial dos direitos patrimoniais das obras.

Comercialização de software

Como a natureza jurídica do software é de direito autoral, vale dizer que seu desenvolvedor é o titular do direito de autor, e sua propriedade não se transfere integralmente nas transações comerciais, visto existir uma vinculação permanente do produto com o criador.

O mecanismo de comercialização do software é um elemento que o diferencia de outras obras intelectuais. Os direitos de um desenvolvedor de software são inalienáveis e por isso não se pode falar em operações de compra e venda. Software não é considerado mercadoria. De acordo com a Lei Nº 9.609/98, Art. 9º, o uso do programa de computador no Brasil é objeto de contrato de licença.

Todas as condições devem estar previstas nos instrumentos contratuais firmados entre os titulares do direito e os usuários finais do software, incluindo o prazo de validade técnica da versão comercializada. Estes instrumentos podem ser um simples termo de licença incluído na própria embalagem do produto (comum para o produto chamado de Software de prateleira) ou contratos específicos elaborados exclusivamente para atender as necessidades das partes (comum na prestação de serviços terceirizados para o desenvolvimento de programas de computador para empresas).

No Brasil, a comercialização de software pode acontecer das seguintes formas:

• Diretamente, pelo titular do direito para o usuário final;

• Por distribuidores autorizados pelo titular.

Cada uma tem benefícios e restrições. A decisão final sobre qual a melhor opção depende do tipo particular de software e da capacidade de criatividade e estrutura de desenvolvimento da empresa.

Licença para o usuário final

Este é o modelo mais tradicional de licenciamento de software. A própria empresa desenvolvedora licencia diretamente seu programa para o cliente final. Este modelo permite à empresa desenvolvedora total controle sobre o preço e definição do usuário final, restringindo para quem vai licenciar o software. Esta é uma boa opção para as empresas que não desejam licenciar sua propriedade intelectual sobre o Software para um potencial competidor. Porém, neste caso a empresa desenvolvedora será responsável por todas as atividades que envolvem marketing, comercialização, assistência técnica e garantias. Essas atribuições têm como consequência uma grande responsabilidade e necessidade de investimento, como, por exemplo, manutenção de uma equipe comercial e de suporte pós-licenciamento, que várias empresas não estão
dispostas a pagar.

Licença de distribuição

Nesta opção a empresa desenvolvedora de software transfere para a empresa licenciada (distribuidor) as responsabilidades de comercialização, manutenção, suporte e garantia. Amplia sua base de usuários usando a carteira de clientes do distribuidor, além do que o software pode ser integrado em pacotes de soluções ofertadas pelo distribuidor licenciado. As desvantagens desta opção consistem em a empresa desenvolvedora oferecer uma flexibilidade de preço para o distribuidor, depender do desempenho da força comercial do distribuidor para ter retorno do investimento e ficar com controle limitado na operação, além de não ter contato direto com o cliente final.

Licença Creative Commons

O Creative Commons (em português: criação comum) é um projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis e padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação para obras intelectuais. É representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro.

O projeto Creative Commons foi lançado oficialmente em 2001 pelo professor Lawrence Lessig da Universidade de Stanford, EUA. Mais informações em: .

A identificação de uma licença do tipo Creative commons é reconhecida pelo símbolo mostrado na Figura abaixo.

Oferecer uma obra sob uma licença Creative Commons não significa abrir mão dos direitos autorais. Significa oferecer ao público alguns desses direitos sob determinadas condições. As licenças foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros) de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a filosofia de copyleft.

 Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa, devido à apli- cação clássica das normas de propriedade intelectual, sendo, assim, diferente do domínio público, que não apresenta tais restrições.

As licenças criadas pela organização permitem que detentores de direitos autorais possam abdicar, em favor do público, de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de
diferentes tipos de licenças, prontas para serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar. As opções oferecidas podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados. Porém, todas as licenças requerem que seja dado crédito (atribuição) ao autor ou licenciante, da forma por ele especificada.

Os tipos de licença Creative Commons com seus respectivos símbolos, são descritos abaixo.

Atribuição. É permitido que outras pessoas copiem, distribuam e executem a obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivadas criadas a partir dela–, mas somente se for dado crédito da maneira que o autor estabeleceu.

Uso não comercial. É permitido que outras pessoas copiem, distribuam e executem a obra – e as obras derivadas criadas a partir dela –, mas somente para fins não comerciais.

Não a obras derivadas. É permitido que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da obra, mas não obras derivadas.

Compartilhamento pela mesma licença. É permitido que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege a obra original do autor.

Nota: Uma licença não pode conter as opções “Compartilhamento pela Mesma Licença” e “Não a Obras Derivadas”. A condição do compartilhamento pela mesma licença só se aplica a obras derivadas.

Outras Formas de Negócio que Envolvem Ativos de Propriedade Intelectual

Pesquisa colaborativa

É o nome dado à relação entre universidades ou instituições de pesquisa com o setor empresarial para a obtenção de um produto ou processo específico derivado de pesquisa. Viabiliza-se por meio de convênios de colaboração, em que são previamente estabelecidas condições de financiamento, disponibilidade de pessoal técnico qualificado, instalações e equipamentos, bem como questões relativas a sigilo e confidencialidade, definição sobre titularidade dos direitos e exploração comercial da propriedade intelectual.

É importante lembrar que a base de qualquer colaboração exige o estabelecimento de um processo de mão dupla e depende essencialmente de um relacionamento que beneficie ambas as partes.

Aliança estratégica

É possível que uma empresa necessite de aporte financeiro ou utilização de expertises para dar continuidade ao desenvolvimento adicional de um projeto inovador de produto, processo ou serviço. A identificação de um parceiro comercial pode promover uma aliança estratégica que garanta a comercialização da nova tecnologia. Como no caso da pesquisa colaborativa, um contrato formal deverá disciplinar todos os direitos
e obrigações das partes envolvidas e as questões relativas à titularidade e à exploração comercial da PI.

Criação de uma nova empresa por spin out ou joint venture Spin out envolve a criação de uma nova empresa para comercializar a tecnologia
proprietária desenvolvida. A nova empresa pode ser financiada pela “empresa-mãe” ou por outras empresas ou investidores externos. Para empresas com estratégia de longo prazo, esta opção pode resultar em grandes retornos de investimentos, caso a nova empresa seja posteriormente vendida ou decida abrir seu capital. Nesta opção, a empresa-mãe, que desenvolveu a propriedade intelectual, poderá decidir
por separar por completo sua operação da operação da nova empresa, que terá autonomia de gestão e responsabilidade pelas vendas, suporte e manutenção.

A joint venture consiste em uma variedade de relações empresariais que envolvem dois ou mais parceiros que decidem investir de forma coletiva seus recursos com o objetivo de implantar um negócio com propósito comum. Geralmente, neste tipo de contrato, uma parte entra com a tecnologia ou know how da qual é proprietária, enquanto as demais contribuem financeiramente e com profissionais para dar suporte ao desenvolvimento do negócio. Assim, um contrato de joint venture define os termos do licenciamento da tecnologia que necessita ser ainda mais bem desenvolvida ou concluída, regula o uso da informação proprietária, bem como define a compensação financeira dos parceiros.
Cada estratégia possui vantagens e desvantagens, devendo-se optar pela que implique menor risco, maior velocidade de retorno de investimento e taxa de lucratividade para a empresa. Parâmetros que devem ser levados em consideração para a decisão envolvem:

• Potencial da tecnologia;

• Estágio de desenvolvimento da tecnologia;

• Tamanho do mercado;

• Capacidade financeira;

• Capital intelectual (competência e disponibilidade profissional).

Venda com marca própria

Esta estratégia acontece quando a empresa manufatura o produto com sua marca para outras empresas comercializarem por seus canais de distribuição, como, por exemplo, cadeia de supermercados, lanchonetes, magazines e outras.

Vendas por O.E.M.

A sigla vem do inglês Original Equipment Manufacturer, que se refere ao termo: produtor original de equipamento. Com a opção estratégica de comercialização do tipo O.E.M., a empresa detentora dos bens intelectuais executa a produção de componentes ou a submontagem de partes para a integração no produto final por uma grande empresa.

Este tipo de venda de tecnologia é usado por montadoras de carros e suas cadeias de fornecedores de peças originais.

Parceria corporativa

Uma empresa start up e uma grande empresa entram em acordo para o desenvolvimento de um produto colaborativo, geralmente envolvendo um pagamento adiantado à jovem empresa por seu esforço no desenvolvimento da tecnologia. Em retribuição ao investimento, a grande empresa obtém o direito – geralmente de forma exclusiva – por um período de tempo, para usar os resultados em seu próprio negócio.

Consultoria direta

Esta forma de transação comercial acontece quando uma empresa contrata uma empresa especializada com a intenção de desenvolver ou aplicar uma tecnologia que ainda não detenha. Neste caso, o objetivo do negócio está na comercialização e na transferência de know how pela empresa detentora do bem intelectual.

Titularidade de propriedade intelectual e relação de trabalho

Se o autor de um bem de propriedade intelectual é empregado, terceirizado, colaborador ou estagiário de uma empresa, de quem é o direito sobre o bem? Quando o desenvolvimento de uma invenção ou modelo de utilidade decorrer de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado, os direitos sobre a titularidade desses bens pertencem exclusivamente ao empregador. Neste caso, a retribuição financeira pelo trabalho criativo realizado limita-se ao salário ajustado, a não ser que exista expressa disposição contratual em contrário. Vale ressaltar que consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até um ano após a extinção do seu vínculo empregatício.

A não ser que haja acordo em contrário, os direitos patrimoniais relativos ao programa de computador e à topografia de circuito integrado, desenvolvidos e elaborados durante a vigência de contrato ou de vínculo empregatício, seguem a mesma orientação descrita acima. Esse tratamento também é aplicado aos bolsistas e estagiários.

Para evitar problemas futuros envolvendo disputas sobre a titularidade de bens de propriedade intelectual, empresas e instituições devem sempre prever em seus contratos de trabalho, de terceirização, estágio ou bolsa cláusulas específicas e explícitas referentes aos direitos de propriedade intelectual. Com esta precaução, a organização define para todas as partes envolvidas sua política sobre os bens intangíveis.

Fonte: INPI | CNI