Nomes de Domínio e seu registro

NOME DE DOMÍNIO (DOMAIN NAME)

Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet.

O Nome de Domínio é seu Endereço Web; é a sua identidade na Internet; sua marca on line.

REGISTRO DE DOMÍNIO

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de domínio de nome é o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) através do Registro.br, que realiza ainda os serviços de distribuição, publicação e manutenção de endereços na internet.

O registro de domínio está disponível para pessoas físicas e jurídicas legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda.

A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso seu domínio esteja disponível – é necessário realizar uma busca prévia para verificação.

O registro de um domínio não é permitido se houver domínio equivalente pertencente a outro titular.

O nome escolhido deve respeitar as seguintes regras:

• Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres;

• Caracteres válidos são letras de “a” a “z”, números de “0″ a “9″, o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç (para fins de registro, verifica-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. Esta verificação é realizada convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o “c”, e descartando-se os hífens);

• Não conter somente números;

• Não iniciar ou terminar por hífen.

Um mesmo titular - pessoa física ou pessoa jurídica (matriz+filiais) - no ato da solicitação de novos domínios, não poderá possuir:

• Inadimplência para a primeira manutenção de qualquer domínio;

• 20 ou mais pedidos de nomes de domínios pendentes;

• 20 ou mais novos registros não pagos.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Cancelamento de domínio

Para solicitar o cancelamento de um domínio, uma carta deverá ser enviada ao Registro.br, via correio, constando assinatura com reconhecimento de firma do(s) responsável(eis) pela entidade detentora do domínio, acompanhada da cópia do documento da entidade (CNPJ – domínios para pessoas jurídicas – ou CPF – domínios para pessoas físicas).

No caso de pessoas jurídicas, enviar também os documentos: cópia do contrato social; estatuto e ata de eleição; procuração de Fé Pública (estabelecida em cartório) com o fim específico para o cancelamento do domínio (quando a pessoa que irá assinar a carta não for sócio/proprietário).

Transferência de domínio

Para solicitar a transferência de um domínio:

- enviar carta ao Registro.br, via correio, contento a assinatura com reconhecimento de firma do(s) responsável(eis) pela entidade detentora do domínio;

- envio da documentação: Atual Entidade (que está efetuando a transferência): cópia do documento da entidade; se pessoa jurídica, enviar cópia do contrato social, com as últimas alterações; estatuto e ata de eleição; e procuração de Fé Pública (estabelecida em cartório) com o fim específico para a transferência do domínio (quando a pessoa que irá assinar a carta não for sócio/proprietário).

Da Nova Entidade (que está recebendo o domínio): cópia do documento da entidade.

Transferência de contato da entidade

Para transferência administrativa do contato da entidade detentora de um domínio:

- envio de carta com a assinatura com firma reconhecida;

- envio da documentação: cópia do documento da entidade (CNPJ – domínios para pessoas jurídicas – ou CPF – domínios para pessoas físicas); pessoas jurídicas, enviar cópia do contrato social, juntamente com as últimas alterações; estatuto e ata de eleição; e procuração de Fé Pública (estabelecida em cartório) com o fim específico para a transferência do contato da entidade (quando a pessoa que irá assinar a carta não for sócio/proprietário).

Reabilitação de ID

Para solicitar a reabilitação de um ID (Identidade) no sistema do Registro.br, enviar uma carta via correio, com a assinatura com firma reconhecida.

REGISTRO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Para uma empresa estrangeira poder registrar um domínio “.br”, deverá possuir um procurador legalmente estabelecido no país e um cadastro no sistema do Registro.br. Após cadastrar-se no sistema, a empresa receberá um identificador que deverá ser informado ao formulário de registro de domínios em substituição ao CNPJ.

O procedimento para cadastro da entidade estrangeira consiste no envio de:

• procuração com firma reconhecida no país de origem da empresa, delegando poderes ao procurador para registro de domínio, cancelamento de domínio, transferência de propriedade do domínio e transferência do contato da entidade;

• declaração de atividade comercial da empresa, com firma reconhecida em seu país de origem, onde deverá obrigatoriamente constar: razão social, endereço completo, telefone, objeto social, atividades desenvolvidas, nome e cargo do representante legal;

• declaração de compromisso da empresa, com firma reconhecida em seu país de origem, assumindo que estabelecerá suas atividades definitivamente no Brasil, no prazo de 12 meses;

• legalização consular da procuração, da declaração de atividade comercial e da declaração de compromisso, a ser realizada no Consulado do Brasil no país de origem da empresa;

• tradução juramentada da procuração, da declaração de atividade comercial e da declaração de compromisso;

• cópia do CNPJ ou do CPF do procurador;

• ofício do procurador estabelecendo qual ID do contato da entidade estrangeira (caso o procurador não tenha uma entidade cadastrada no sistema, este cadastro também deverá ser efetuado, através do envio dos dados completos do procurador: CNPJ/CPF, razão social/nome, endereço completo, telefone e ID do contato da entidade).