Proteção de cultivares

 Proteção de cultivares

Cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existente na natureza. Nesta forma de proteção, é obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para a obtenção de uma nova variedade da espécie, que não é encontrada no meio ambiente. Exemplos de cultivares se encontram na Figura abaixo.

Como uma cultivar pode ser protegida?

A proteção de novas variedades de plantas é outro aspecto dos direitos da propriedade intelectual, denominado proteção sui generis, e como tal, procura reconhecer as pesquisas dos criadores de novas variedades de plantas, conferindo-lhes, por um determinado prazo, direito exclusivo sobre sua comercialização. Com o avanço tecnológico, o crescente investimento em pesquisa agrícola, tanto por parte da iniciativa privada quanto de instituições públicas, novos cultivos de variedades e produção de sementes com propriedades melhoradas, foram obtidos. Com isso, houve a necessidade de se criar uma regulamentação que garantisse aos melhorista criador o retorno financeiro para o capital investido com essa finalidade. No Brasil, de acordo com a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, conhecida como a Lei de Proteção de Cultivares, uma obtenção vegetal para ser protegida deve:

• Ser nova, significando que não tenha sido comercialmente explorada no exterior nos últimos quatro anos e no Brasil no último ano;

• Ser distintiva, significando que seja claramente distinguível de qualquer outra variedade cuja existência seja reconhecida;

• Ser homogênea, significando que as plantas de uma variedade devem ser todas iguais ou muito semelhantes, salvo as variações previsíveis tendo em conta as particularidades de sua multiplicação ou reprodução;

• Ser estável, significando que a variedade deve permanecer sem modificações nas suas características relevantes após sucessivas reproduções ou multiplicações;

• Receber denominação adequada, significando que necessita ter um nome por meio do qual seja designada.

Quem concede a proteção dos direitos sobre cultivares?

A proteção, no Brasil, é formalizada mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), mediante o pagamento de taxas e anuidade. A organização que supervisiona mundialmente a proteção de novas variedades de plantas é a União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), uma organização que funciona junto à OMPI e que, por meio de uma convenção, disciplina a atuação da proteção de cultivares em 66 países, entre eles, o Brasil. Além do registro de proteção de cultivares, pode-se requerer também o Registro Nacional de Comercialização (RNC), que é o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional. Esse registro visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testadas.

Por que proteger cultivares?

O estabelecimento de um efetivo sistema de proteção de cultivares visa a encorajar o desenvolvimento de novas variedades de plantas para o benefício da sociedade. Segundo a OMPI (200-?a), a criação de novas variedades de plantas requer um investi- mento substancial em termos de habilidade, mão de obra, recursos materiais e financeiro, além de tempo. A possibilidade de se ter determinados direitos exclusivos referentes a uma obtenção vegetal dá ao melhorista (criador de nova variedade de planta) bem-sucedido uma boa oportunidade de reaver seus custos e acumular as reservas necessárias para futuros investimentos. Sem os direitos do criador da planta, esses objetivos ficam mais difíceis de ser alcançados, porque nada pode impedir terceiros de multiplicar as sementes ou outro material de propagação do criador e de vender a variedade em escala comercial sem qualquer recompensa ao criador. Estabelecer direitos exclusivos aos melhoristas é um incentivo ao desenvolvimento de novas variedades vegetais para a agricultura, a horticultura e o reflorestamento.

Que direito é dado ao titular do certificado de proteção de cultivar?

A proteção assegura ao seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedadas a terceiros, sem a autorização do melhorista, a produção com fins comerciais, a comercialização do material de multiplicação ou reprodução (semente ou parte da planta) durante o prazo de proteção. Ao conceder autorização, o melhorista pode requerer o pagamento de royalties, que estarão embutidos na composição de preço das sementes a serem adquiridas pelos agricultores.

Se um melhorista não tem possibilidade de exercer seus direitos sobre o material de multiplicação ou reprodução e a variedade se multiplica ou se propaga sem a sua autorização, ele pode exercer seus direitos obtendo uma participação financeira sobre a colheita do produtor.

Quando uma cultivar pode ser utilizada sem autorização?

É importante notar que não é necessária autorização do criador para atos realizados:

a) Sem fins comerciais;

b) A título experimental;

c) Visando à criação e à exploração de outras variedades.

A Lei de Proteção de Cultivares permite aos agricultores a possibilidade de utilizar o produto de sua colheita com a finalidade de multiplicação ou reprodução (por exemplo, conservar parte do produto colhido para utilizá-lo como semente na próxima estação e na própria fazenda).

Quanto tempo dura os direitos dos titulares das cultivares?

A lei dá proteção a cultivares, em todo o território brasileiro, pelo prazo de 15 anos. Para as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais a duração da exclusividade é de 18 anos. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar entrará em domínio público e nenhum outro direito poderá impedir sua livre utilização.

Qual o alcance da proteção dos cultivares?

Como consequência da adesão à UPOV, estabeleceu-se a reciprocidade automática do Brasil com os demais países-membros. A partir desse fato, todos os países que fazem parte da UPOV obrigam-se a proteger as cultivares brasileiras e, em contrapartida, o Brasil também se obriga a proteger as cultivares procedentes desses países, facilitando o intercâmbio de novos materiais gerados pela pesquisa brasileira e estrangeira.

Qual é a penalidade prevista para a violação dos direitos do titular da cultivar?

Indenização, em valores a serem determinados em regulamento específico, e apreensão do material, assim como pagamento de multa equivalente a 20% do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista.

Mais informações sobre o processo de obtenção do Certificado de Proteção de Cultivar estão disponíveis em: .

Cultivar – Quadro resumo

Título de propriedade

• Certificado de Proteção de Cultivar

Objeto da proteção

• Material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira;

• A linhagem componente de híbridos.

Legislação aplicável

• Lei nº 9.456/1997

Requisitos

• Ser variedade de outra cultivar de qualquer gênero ou espécie que seja distinta de outras cultivares conhecidas.

Direito Assegurado

• Produção, venda e comercialização no país em que foi registrada.

Prazo de validade

• 18 anos a partir da data de concessão do certificado de registro para as videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais.

• 15 anos a partir da data de concessão do certificado de registro para as demais.

Onde requerer no Brasil

• SNPC – Serviço Nacional de Proteção de Cultivares Disponível em: <www.agricultura.gov.br>.

Exemplos

• Milho, soja, algodão, girassol.

Proteção de conhecimentos tradicionais

O que são conhecimentos tradicionais no âmbito da propriedade intelectual?

Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais (por exemplo, os ribeirinhos), quanto ao uso de vegetais (vide Figura 28), microorganismos ou animais que são fontes de informações genéticas. Por isso, seu acesso é controlado no território nacional para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos por meio de bioprospecção visando à aplicação industrial e aproveitamento comercial.

A propriedade dos conhecimentos tradicionais é, geralmente, mantida coletivamente, e os detentores desses conhecimentos têm explorado maneiras de resguardar seus interesses por meio do sistema de propriedade intelectual, protegendo-os contra a apropriação indevida de seus conhecimentos para fins econômicos, pois frequentemente o aperfeiçoamento de uma tecnologia antiga gera novos e valiosos produtos. Segundo a OMPI (200-?c), os conhecimentos tradicionais, termo utilizado para se referir a inovações e criações baseadas na tradição, foram praticamente ignorados pelo sistema de propriedade intelectual até muito recentemente. Atualmente, contudo, é cada vez mais reconhecido o valor econômico do rico acervo de conhecimentos específicos sobre o meio natural e como poderia ser ampliado. Assim, as comunidades nativas devem ser vistas como parte beneficiária dos ganhos provenientes do desenvolvimento que fomentam. No Brasil existe o Decreto nº 4.946, de 2003, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Fonte: INPI | CNI