Licença de uso de marcas e franquias

As licenças de uso de uma marca são concedidas pelo titular da mesma, quando há interesse em franquear o negócio para terceiros.

 

CONTRATOS DE USO DE MARCA (DE PRODUTOS OU SERVIÇOS)

 

Objetivo

Proteger e resguardar os direitos comerciais das marcas dos produtos e serviços, nome e logotipo da empresa, assim como assegurar, a qualidade dos mesmos e a reserva de mercado.

 

Procedimento

Cabe ao proprietário da empresa, o titular de uma marca, gerentes de marketing ou gerentes de serviços, tomarem as providências para elaboração de contratos com terceiros relativos ao uso de marca, prestação de serviços e/ou abertura de franquias com terceiros no Brasil e/ou no Exterior.

- Os contratos referentes ao Brasil deverão ser averbados no INPI.

- Os contratos referentes ao Exterior deverão ser averbados pelo órgão oficial do País de interesse.

 

IMPORTANTE:

DEVE-SE OBSERVAR, ANTES DE QUALQUER ESBOÇO DE NEGOCIAÇÃO, SE A MARCA A SER FRANQUEADA ESTÁ EFETIVAMENTE REGISTRADA.

 

  1. Os contratos deverão ser assinados por um representante legal da empresa que concederá o uso da marca e pelo menos um representante legal da parte que receberá a concessão;
  2. Os contratos deverão ser elaborados mediante modelos obedecendo a Lei da Propriedade Industrial (LPI), onde deverá constar data de validade, condições de pagamento e/ou remuneração, objeto do contrato, partes envolvidas, cláusulas sobre penalidades no rompimento e/ou não cumprimento do contrato (se for o caso);
  3. Os contratos que não obedecerem qualquer uma das determinações legais serão automaticamente rejeitados pelo INPI, ou sofrerão exigências, afim de que sejam corrigidas as irregularidades apresentadas;

 

NOME COMERCIAL

O Nome Comercial é parte indissociável de uma empresa, uma vez que corresponde à expressão de sua própria personalidade. Sua finalidade, por ser distinta da finalidade do uso de uma marca, assim como distinta é a sua natureza jurídica, obedece a regime jurídico. O nome comercial adquire-se automaticamente com o registro obrigatório da Razão Social na Junta Comercial do Estado da Federação correspondente ao domicílio de origem da empresa; a marca é de registro optativo e deve ser requerida ao INPI, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior do Governo Federal.