Regras

Fundamentalmente, o direito tem se posicionado no sentido de se beneficiar a empresa ou a pessoa que tem boa fé.
Assim, se houver um conflito entre duas empresas envolvendo ou marcas ou nome comercial ou nome de domínio, as leis que protegem os nomes comerciais e as marcas, privilegiam quem existiu primeiro. Isto é válido também quanto ao nome de domínio.
Entretanto existem alguns aspectos que são oriundos do princípio da especialidade das marcas ou da especificidade do nome comercial que são aceitos no registro do nome do domínio.
Por exemplo, se vou registrar um domínio que tenha a palavra Omega e efetuo a busca e vejo que a mesma já existe em nome do famoso fabricante de relógios, mas a minha atividade é o ramo de consultoria, basta requerer o domínio www.omegaconsultoria.com.br que o mesmo será registrado.
Já se eu tentar o registro de um nome de domínio envolvendo uma marca famosa, como por exemplo Coca-Cola, a FAPESP, negará tal registro pois as marcas notórias estão catalogadas naquele órgão sendo proibido o seu registro em qualquer ramo de atividade. (Atenção citamos Omega como um nome apenas a título de exemplo e isto não quer dizer que não seja a mesma uma marca de altíssimo renome. Trata-se apenas de um exemplo de como se deve proceder).

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