Como proteger-se

A biotecnologia, tal como tecnologia patenteável, consiste basicamente no conjunto de avanços e inovações tecnológicas obtidos da manipulação e intervenção sistematizada do homem sobre os seres vivos.

Focando somente a área de biotecnologia e conforme a nova Lei de Patentes, temos que:

Não se consideram invenções:

As descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
As concepções puramente abstratas ou idéias.
A simples apresentação de informações.
As técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
O todo ou parte se seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genôma ou germoplásma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Não são patenteáveis:

O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem a à saúde públicas.
As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultante de transformação do núcleo atômico.
O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e que não sejam mera descoberta.
Para os fins da lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
Como proteger-se

A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas.

Além de proteger os titulares da invenção, contribui, também, para o desenvolvimento econômico e social do País. As patentes são títulos de propriedade temporária*, outorgados pelo Estado à inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial.

De posse do documento chamado Carta-Patente o titular da invenção é o único que pode, por um período determinado, produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado

*A validade ou duração de uma patente depende do tipo de patente que for requerida para proteger uma determinada invenção, por sua vez a categoria da invenção é quem determina o tipo de patente que pode ser requerida. Por exemplo:
Patentes de Invenção: representam um avanço em relação ao conhecimento técnico e atendem aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial, e tem validade por 20 anos
Modelo de Utilidade: objeto de uso prático ou, parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e resulte em melhora funcional no seu uso, e tem validade por 15 anos.

Saiba mais lendo sobre Patentes neste Site!

Onde posso solicitar uma patente?

Somente o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode conceder patentes para inventos. O INPI é uma autarquia do Governo Federal com competência para executar as normas da Lei de Propriedade Industrial (Lei No. 9.279, de 14/05/1996), que regulamentam toda a concessão de patentes em nosso país, e tem sua sede no Rio de Janeiro, na Praça Mauá no. 7.

O pedido de patente eleve ser apresentado em formulário próprio, fornecido pelo INPI, acompanhado de um relatório descritivo com as reivindicações que servem para delimitar as particularidades do invento e desenhos que possam completar a descrição.

Uma solicitação ou pedido de patente é um processo burocrático complexo que requer o conhecimento e domínio de todas as etapas e prazos envolvidos no andamento deste processo administrativo até a concessão de uma Carta-Patente, bem como o prévio conhecimento técnico da elaboração do relatório descritivo, em linguagem adequada, e apresentação das peças que acompanham o pedido.

Nossa sugestão é de que sempre consulte um advogado especializado ou um agente da propriedade industrial oficialmente reconhecido que possa oferecer-lhe comprovadas referencias.

Se deseja obter mais informações, escreva enviando sus dúvidas para:

contato@portaldemarcasepatentes.com.br

O FÓRUM DE BIOTECNOLOGIA:
Breve histórico de seu desenvolvimento.
O aumento da importância econômica e tecnológica da biotecnologia fez da relação entre propriedade intelectual e invenções biotecnológicas um assunto de interesse imediato e atenção geral.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), por ser o organismo das Nações Unidas especializado e responsável pela promoção da propriedade intelectual mundial, foi designada por seus Estados membros, no ano de 1998, para nomear um Grupo de Funcionamento em Biotecnologia que inclui representações do setor privado e governos de seus Estados membros.

O propósito do Grupo de Funcionamento era identificar assuntos relacionados à biotecnologia e a propriedade de intelectual para determinar o que deve ser incluído em programas de trabalho de futuro da OMPI.

Em Novembro de 1999 numa reunião em Genebra, o Grupo de Funcionamento concordou em empreender trabalhos em nove projetos diferentes, produzindo assim os “papers” que apontaram para as recomendações finais, submetidos então à OMPI. Os projetos propostos se classificam em cinco categorias gerais:

1 – Padrões Legais que discriminam o âmbito e caráter de proteção das patentes para invenções no campo da biotecnologia;

2 – Autorizações e outros assuntos relacionados à regulamentação do uso da propriedade intelectual para as invenções biotecnológicas;

3 – Assuntos administrativos e processuais relacionados ao exame dos pedidos de patentes de invenções biotecnológicas;

4 – A relação entre patentes e outras formas de proteção de propriedade intelectual para invenções biotecnológicas
Por exemplo, proteção de variedades vegetais, segredos de comércio e indicações geográficas, e

5 – A natureza da relação entre sistemas de patentes e outros assuntos, inclusive as dimensões morais ou éticas da comercialização de invenções que envolvem alteração genética de plantas ou animais, a conservação e preservação do ambiente e a proteção animal e da saúde humana (incluindo bio-segurança, diversidade biológica, segurança dos alimentos(rebahos e plantações) e desenvolvimento sustentável).

O Forum de Biotecnologia

O Grupo de Funcionamento também concordou em estabelecer um endereço eletrônico na OMPI, especialmente para prover informação sobre seus trabalhos e disseminar documentos, incluindo a legislação pertinente e documentos técnicos preparados por peritos da área.
Além das informações oferecidas, o fórum prevê a discussão permanente sobre os assuntos relacionados, no qual os Estados membros como também o público tem a oportunidade de fazer comentários.

Se deseja participar, envie seu E-mail para

majordomo@listbox.wipo.int