Concorrência desleal

CONCEITO DE CONCORRÊNCIA

Concorrência corresponde à situação de um mercado em que os diferentes produtores e vendedores, de um determinado bem ou serviço, visando alcançar seus objetivos (seja obter lucro, aumentar vendas, ampliar sua participação em seu segmento de mercado) atuam de forma independente face aos consumidores, utilizando diferentes instrumentos, tais como: os preços, a qualidade dos produtos, os serviços pós venda. É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar. Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo de oferta e procura, sem intervenção do Estado.

 

CONCEITO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Trata-se de ações ilícitas, imorais ou contrárias às normas que regem o mercado, que ferem os direitos de uma determinada empresa diante de seus concorrentes.

 

CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

LEGISLAÇÃO – Lei da Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Publicidade Falsa – comete crime de concorrência desleal quem publica, por qualquer meio (pela imprensa ou por outro modo – através da televisão, do rádio, outdoor, revistas, folhetos, brindes, alto-falantes, balões, etc.) afirmação falsa, difamatória, contra o concorrente, com o fim de obter vantagem;

 Falsa Informação – prestar ou divulgar falsa informação (sem necessidade de um meio específico de comunicação) acerca de concorrente, podendo lhe causar prejuízo, a fim de se obter vantagem;

 Desvio de Clientela – captação de clientela alheia por modo fraudulento;

Propaganda Dispersiva – usar ou imitar expressão ou sinal de propaganda do concorrente, de modo que crie aos consumidores, confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

Uso indevido de Nome Comercial – usar, indevidamente, o nome comercial, o título de estabelecimento ou insígnia do concorrente; vender, expor, oferecer à venda ou ter em estoque, produtos com essas referências;

Substituição de Nome aplicar seu nome individual, comercial ou industrial, sua razão social ou sua marca em mercadorias de outro produtor, sem o consentimento deste; ou o inverso: utilizar seu produto aplicando o nome do concorrente no mesmo. Esta ação implica na falsa indicação de procedência do produto;

 Falsa Atribuição de Recompensa – uma empresa pode receber prêmios e honrarias, nacionais ou internacionais, atribuídos a qualidades de seus produtos ou serviços; divulgá-los, sem obtê-los, como meio de propaganda, é praticar crime de concorrência desleal;

 Fraude em Embalagens Alheias – vender, expor ou oferecer à venda, produto adulterado ou falsificado, utilizando recipiente ou invólucro de outro produtor;

Corrupção Ativa de Empregado – subornar, dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade ao empregado do concorrente, para obter informações que lhe proporcionem vantagem; pode-se considerar como espionagem econômica;

Corrupção Passiva de Empregado – o inverso da Corrupção Ativa: aceitar suborno, receber dinheiro ou outra utilidade, aceitar promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem ao concorrente do empregador;

Violação de Segredo de Fábrica – Segredo de fábrica é todo método especial, sigiloso de fabricação de uma indústria. A violação de segredo de fábrica consiste em divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, desses dados confidenciais;

Utilização, divulgação ou exploração de Conhecimentos ou Informações obtidos por meios Ilícitos ou Fraudulentos – divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de informações sigilosas, obtidas por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;

Venda, exposição ou oferecimento à venda de Produto Patenteado – vender, expor ou oferecer à venda produto, declarado ter patente depositada, ou concedida, não tendo; ou desenho industrial registrado, que não o seja;

Divulgação, exploração ou utilização de resultado de testes e outros dados, destinados a entidades governamentais – divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

 

PROTEÇÃO

LEGISLAÇÃO – Lei da Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

- Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

- Concessão de registro de desenho industrial;

- Concessão de registro de marca;

- Repressão às falsas indicações geográficas;

- Repressão à concorrência desleal.

 

VILÕES DA PROTEÇÃO

São vilões da proteção:

- O Fornecedor que quer vender a qualquer custo, sem respeitar as leis;

- O Concorrente que quer ganhar a concorrência de mercado na sua área;

- O Cliente que quer obter todas as vantagens, desrespeitando a lei.

 

COMO EVITAR PROBLEMAS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PIRATARIA

- Programar proteção, junto com a projeção de mercado, estratégia de registro de marcas e patentes;

Desenhos Técnicos – Informações Confidenciais – Copyright

- Resguardar quaisquer informações através de contratos, ou proteção por Propriedade Industrial (PI).