O que é Desenho Industrial (DI)?

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de fabricação industrial.

Pode-se dizer que o DI é o DESIGN de um objeto.

REQUISITOS PARA PROTEÇÃO DO DESENHO INDUSTRIAL

Território de proteção – Princípio da Territorialidade
Princípio estabelecido na Convenção de Paris (CUP) – da qual o Brasil é país signatário – estabelece que a proteção conferida pelo Estado por Registro de Desenho Industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade).

Prazo de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI – Lei da Propriedade Industrial).

Requisitos para proteção
Os Desenhos Industriais, assim considerados quando não incidentes nas exceções previstas nos Arts. 98 e 100 da LPI devem atender aos requisitos de:
1. Novidade - Art. 96. O Desenho Industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica – O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público, ou seja, divulgado, antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.
2. Originalidade - O Art. 97 estabelece que o Desenho Industrial seja considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto anterior. São considerados originais os objetos ou padrões gráficos cuja forma não se identifica com nenhum produto ou padrão conhecido. Também são revestidos de originalidade os objetos ou padrões que possuam aspectos próprios, exprimam nova tendência de linguagem formal ou que apresentem características peculiares e singulares.
3. Servir de tipo de fabricação industrial - Art. 95.
Os registros de Desenho Industrial são concedidos sem exame prévio quanto à novidade e originalidade. Por isso, é importante que o interessado efetue uma busca prévia. Após a concessão, o titular poderá requerer o exame de mérito quanto à novidade e originalidade, a qualquer tempo da vigência do registro de Desenho Industrial. Entretanto, o registro estará sujeito a uma possível nulidade, instaurada pelo próprio INPI, caso haja alguma prova de anterioridade.

Matéria não Enquadrada como Desenho Industrial
O Art. 98 da LPI estabelece que não se considere Desenho Industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Pela disposição, entende-se que o eventual caráter artístico existente em um Desenho Industrial não invalidaria o seu registro, pois, somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.

Matéria não passível de proteção
O Art. 100 da LPI dispõe que não são protegidos:
1. O que for contra a moral e os bons costumes (criações contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito;
2. A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.