Memes e Direito Autoral

CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

Memes e Direito AutoralHá uns dias tivemos o conhecimento nacional de um processo referente a Direitos Autorais. A notícia tratava de um senhor que teve uma foto sua “viralizada” na internet como “meme” e o desgosto daquele frente a uma popularidade, então não conhecida por ele. A expressão de origem grega – “meme”- e utilizada na biologia, hoje é conhecida nas redes sociais como uma informação ou foto/imagens que “viralize” em tal meio e seja passível de inúmeras adaptações independente do contexto.

O ocorrido trouxe à luz algo mais do que sabido, mas muito ignorado: não é pelo fato de estar na internet que tudo é público ou está disponível para o seu uso de qualquer forma. Isso tange especialmente quando falamos a fotos (retratos ou não), textos, pinturas, música, etc., o que é protegido pela Lei de Direitos Autorais.

Tal lei, que também possui um viés comercial – se pensarmos sobre o ponto de vista de compra e venda de livros, músicas, softwares, fotos e outros conteúdos -, tem uma visão voltada para os sentimentos humanos, por assim dizer, uma vez que trata de honra, reputação e pessoalidade, conceitos que possuem traços comuns à humanidade, mas ao mesmo tempo se fazem extremamente subjetivos – aquilo que fere um valor ou honra de uma pessoa pode não ferir a honra ou manchar a reputação de outra e foi isso o que ocorreu no caso do senhor que virou “meme” sem mesmo saber o que é isso.

Entretanto, há outros casos de violação de Direitos Atorais que não estão relacionados a “memes” ou piadas e os exemplos são inúmeros. Desde o desenhista que fez uma homenagem a um personagem de filme e teve a sua arte modificada sem sua permissão para virar estampas de camisetas populares; até uma modelo ou um fotógrafo que fez um determinado trabalho para uma determinada ocasião e local ou pessoa e teve sua imagem ou foto utilizada em outros locais; ou, ainda, um fotógrafo que teve uma foto sua publicada juntamente com um texto que discorda frontalmente do posicionamento dele e não quer ter seu trabalho vinculado a determinada ideia.

Diante desses casos vislumbramos situações em que o ganho ou a perda de dinheiro por parte do autor é latente, mas há aquelas circunstâncias que estão totalmente vinculadas ao mundo da moral e da ideologia, daí, os Danos Morais.

Assim, para proteger a honra daqueles que tiveram sua imagem, seu trabalho e seu nome violados ou utilizados sem a sua permissão a lei garante a percepção de reparação a Danos Morais. Mas, Danos Materiais, também, são contemplados pela lei, a percepção desse tipo de reparo diz respeito aquilo que, por exemplo, o autor da foto/obra/livro/pintura, etc deixou de ganhar ou a perda material que teve em uma relação comercial ou o ganho injustificado que o outro que utilizou o seu direito sem autorização teve.

Por óbvio, muitas vezes não é necessário ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário – basta a comunicação direta e respeitosa para que cessem as afrontas ao Direito do Autor -, outras, esse é o único caminho.

Mas, o imprescindível é termos sempre em mente que o que está à disposição na internet nem sempre é “público” e a forma como utilizamos o que está “aí para nós” pode ferir o direito de alguém, se este assim achar.

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