Tire as suas dúvidas sobre o registro de marcas

Tire as dúvidas mais comuns sobre o registro de marcasO registro das suas marcas é muito importante para proteger o seu negócio. Com ele, você tem total direito de usar a sua marca e ainda fica protegido legalmente ante cópias, plágios e uso ilegal da sua marca.

Por isso, vale a pena registrar as marcas dos seus produtos e serviços para não ter surpresas. Tem alguma dúvida sobre o tema? Confira a seguir as dúvidas mais comuns sobre o registro de marcas:

Por que é importante registrar a sua marca?

Registrar a sua marca é importante para proteger o seu negócio e evitar que clientes comprem produtos ou serviços de terceiros pensando que estão comprando da sua empresa.

Além disso, as marcas têm uma reputação e uma fama conquistada no mercado. Esta vantagem é sua. Não deixe que outros tirem proveito de sua boa fama!

Que proteção você ganha ao registrar a sua marca?

Quando você registra a marca da sua empresa ou produtos, você tem total direito de sua exploração comercial, além de impedir que terceiros usem as suas marcas sem sua autorização.

É preciso registrar a logomarca ou basta o nome da marca?

Se você tem uma empresa ou produto, não basta registrar apenas o nome. É mais seguro registrar também sua logomarca e sua identidade visual. Senão, um concorrente poderia usar a sua logomarca com um nome diferente, confundindo o público. Registre tudo e garanta os seus direitos!

Minha marca é o meu sobrenome. Preciso registrá-la mesmo assim?

Sim. Mesmo que a sua marca seja igual ao seu sobrenome, é preciso registrá-la. Um parente seu, ou alguém com o seu sobrenome – ou mesmo sem parentesco algum! – pode decidir usar o seu sobrenome em seu negócio, do mesmo ramo, e isso vai te trazer prejuízos e problemas! Por isso, registre quanto antes a sua marca!

Custa caro registrar uma marca?

Não. Registrar uma marca não custa caro. É um investimento baixo comparado ao risco de perder seu direito de usar a marca, além dos custos de alteração de um nome, padrão visual, criação de uma nova identidade etc.

Qual será o meu prejuízo se eu não registrar minha marca?

É difícil calcular o prejuízo, mas se alguém registrar antes a sua marca, sua empresa pode ser processada pelo uso indevido da marca, e você poderá ter que pagar uma indenização. Além disso, será preciso gastar com a mudança de toda a identidade visual da sua empresa (impressos, fachada, site, notas fiscais, automóveis etc.).

Por quanto tempo vale o registro de uma marca?

O registro de uma marca vale por 10 anos. Encerrado o prazo, é necessário renovar o registro, que pode passar a valer por um período igual.

E se, por acaso, alguém já registrou primeiro a minha marca?

Este é um risco que pode acontecer. Para saber se a sua marca já está registrada, é preciso verifica-la no portal do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ou solicitar o apoio de um especialista da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

E se eu descobrir que estou usando uma marca já registrada?

Neste caso, você terá um problema sério. Será necessário mudar a sua marca e você ainda corre o risco de responder judicialmente pelo uso de uma marca de terceiros. Sem contar todo o trabalho e despesas que terá para alterar a identidade visual dos seus produtos ou serviços. Portanto, não use uma marca sem consultar seu registro. E registre logo a sua!

Por que existem marcas registradas com um mesmo nome?

Quando você registra uma marca, ela fica protegida dentro do seu segmento de atuação.  Por isso, é possível haver uma marca com o mesmo nome registrada para atuar em outro segmento.

A marca “Continental”, por exemplo, é registrada em vários setores do mercado (eletrodomésticos, pneus, hotel, transportes etc.). O que é importante é não confundir o público. Identidades visuais semelhantes, por exemplo, não são aprovadas por induzir à confusão.

Por isso, marcas famosas e muito populares ganham do INPI uma proteção especial. Se alguém quiser criar a lanchonete Coca-Cola, por exemplo, não terá permissão para uso da marca. Portanto, marcas iguais só podem ser usadas se não confundirem o público dentro de um mesmo segmento de mercado.

Posso registrar uma marca famosa, mesmo que seja para atuar em outro ramos de negócios?

Ainda que seja possível registrar uma marca de mesmo nome em categorias de serviços diferentes (ex.: Pneus Continental, Hotel Continental, Fogões Continental etc.), o INPI não permite o registro de uma marca renomada, ainda que seja em um segmento completamente diferente.

Por exemplo, nunca será possível registrar uma marca com o nome “Confecções McDonalds”, pois isso pode confundir os consumidores. Sempre que um registro induz à confusão, dificilmente é aprovado.

O que são marcas de alto renome?

Marcas de alto renome são marcas muito famosas. Devido à sua qualidade e à sua tradição, são reconhecidas fora do seu segmento de mercado original.
Elas possuem proteção especial em todas as classes. Por isso, não podem ser usadas por terceiros em hipótese alguma, mesmo em um segmento completamente diferente do seu

Posso transferir o direito de uso de uma marca?

Sim, é possível transferir a titularidade de uma marca. Para isso, é preciso encaminhar ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) uma petição de transferência e pagar uma taxa.
Caso queira, você pode contar com a Toledo Corrêa Marcas e Patentes, de Campinas (SP), responsável pelo Portal de Marcas e Patentes, para executar este tipo de serviço.

Pessoas físicas podem registrar uma marca?

Sim, pessoas físicas, como os profissionais liberais, podem registrar sua marca. Advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores etc. podem comprovar o exercício da atividade e registrar sua marca em seu campo de atuação.

O registro de uma marca só vale para um produto ou vale para serviços?

Quando a gente pensa em registrar uma marca, logo pensa nela associada a um produto.️ Mas um serviço também pode ter uma marca associada, que pode e deve ser registrada. Basta que ela seja distinguível de outros serviços afins.

Posso perder o direito de uso de uma marca?

Sim. Você pode perder o direito de uso de uma marca em caso de:

  • Expiração do prazo de vigência (10 anos)
  • Renúncia (abandono voluntário do direito)
  • Pela caducidade (falta de uso da marca)
  • Pela não observação do art. 217 da Lei de Propriedade Industrial

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Mais dúvidas sobre o registro de Marcas e Patentes? Fale com a Toledo Corrêa, Marcas e Patentes, de Campinas (SP).

 

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