Os avanços nas patentes de remédios genéricos

CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

Patentes de remédiosEm meio a tantas reduções e cortes, há pouco tempo tivemos a notícia de que a indústria farmacêutica de genéricos está para perceber um grande ganho. O que é bom para a indústria, mas excelente para o consumidor.

Seriam R$ 615 mi para complementar a receita dos genéricos, e mais de 30 princípios ativos “novos” à disposição de quem precisa por um preço mais justo. Entre esses medicamentos, remédios para o tratamento de HIV, doenças cardíacas e kit para detecção da doença de Chagas, antidepressivos, entre muitos outros que não apenas os antitérmicos e analgésicos e de extrema importância para a sociedade atual.

Permito um parêntesis aqui sobre os antitérmicos e analgésicos, não menosprezando os benefícios desses medicamentos, mas pelo fato de serem os “carros chefes” da indústria farmacêutica, uma vez que não necessitam de tanta pesquisa para serem elaborados. Assim, são baratos e, também, os mais consumidos pelo público.

Mas, voltando ao ganho que a indústria farmacêutica terá, isso é produto de um trabalho realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, desde o início de 2015, em conjunto com as Justiças Federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília quanto à interpretação de leis, ou melhor, a interpretação da Lei da Propriedade Industrial e sua aplicação em conjunto com pactos internacionais.

Segundo nossas leis, uma patente de invenção (e um medicamento é uma patente de invenção) possui um prazo de validade de 20 anos, contados do depósito do pedido de patente perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim, apenas quem elaborou o medicamento e realizou o seu depósito tem uso exclusivo de sua invenção/medicamento.

Por esse motivo, também, medicamentos novos são mais caros que medicamentos mais velhos, pois poucos detêm o conhecimento de seus princípios ativos, o que possibilita o inventor/indústria farmacêutica colocar o preço que achar justo ou que melhor lhe convir.

Depois desse prazo de validade (20 anos) a patente de invenção cai em domínio público, ou seja, o inventor/dono daquele medicamento não pode mais rogar exclusividade para si. Assim, inúmeros outros laboratórios começam a produzir esse medicamento a um preço mais acessível.

Entretanto, na prática, todo o processo de depósito da patente do medicamento – principalmente os processos de medicamentos de multinacionais farmacêuticas-, sua análise e sua concessão poderiam levar até 15 anos. Assim, esse novo medicamento teria um prazo estendido por mais 10 anos (e não 5, para completar os 20 anos de validade de uma patente), o que ultrapassava os limites estabelecidos pela lei.

Diante disso, os Tribunais Federais referidos e o INPI chegaram à conclusão de que as patentes de medicamentos não podem gozar de uma validade maior que 20 anos, como estava acontecendo. Isso ocorre pois a patente, assim como uma propriedade, possui uma função social, ou seja, ela não deve beneficiar somente o inventor, mas toda a sociedade.

Esse cenário se estabeleceu, pois apenas em 1994 o Brasil assinou um tratado internacional que previa a patente de produtos farmacêuticos e agroquímicos. Antes disso, esses produtos não eram considerados patenteáveis no Brasil. Somente em 1996, com o Acordo Internacional de Direitos da Propriedade Industrial e Comércio (tradução da sigla TRIPS, em inglês) é que a lei foi realmente adotada.

Com isso, desde 1994 as multinacionais farmacêuticas enviavam os pedidos de depósito para registro de patentes que foram se acumulando – o que ficou conhecido como “mailbox”, ou caixa de correio.

Assim, superada a compreensão de todo o cenário jurídico e legal, que discorre, também, sobre a validade da patente e o domínio público, é necessário, ainda, fixarmos em nossas mentes que o referido ganho da indústria genérica farmacêutica não é nada de extraordinário a partir do momento em que os medicamentos tiveram o seu prazo de monopólio expirado. Pois, é assim e disso que vive, em suma, a indústria de genéricos, de patentes/medicamentos que caíram em domínio público devido a sua validade de 20 anos.

Portanto, com tantos medicamentos acessíveis a quem possui capacidade de produzir e um mercado consumidor mais que vasto não haveria outra saída que não o crescimento da indústria de medicamentos genéricos nacionais, o que é um alívio para o consumidor necessitado.

Salvar

Tags:, ,