A função social da marca

CLARA LÓPEZ TOLEDO CORRÊA
Advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes

Função social da marcaFunção social da propriedade é uma expressão que soa bonito e que pode caber em diversas áreas, inclusive no âmbito da Propriedade Industrial (e Intelectual).

Quando se fala em função social da propriedade muitos imaginam algo intangível ou inúmeras doutrinas discorrendo sobre vertentes das mais variadas formas. Entretanto, tal função é algo muito mais prático do que se imagina, isso, pois o Direito em si nasce, também, para regular situações vividas em nosso cotidiano – e diga-se de passagem, não muito raro, não consegue acompanhar as mudanças em ocorrem na sociedade.

É bem verdade que esse emprego tão prático da propriedade – e da propriedade industrial, marcas e patentes – está discorrido de forma bem técnica e não muito inteligível para todos os cidadãos em nosso ordenamento jurídico, mas com exemplos podemos elucidar.

Assim, sentimos a presença da função social da propriedade no mundo das marcas e patentes quando um remédio – ou melhor, uma patente de remédio -, por exemplo, é colocado à disposição da sociedade frente a uma epidemia… Mas, e as marcas? As marcas muitas vezes podem ser relacionadas ao mundo das futilidades, pois, em geral, quando se pensa em marca logo vem aquela “grife” na cabeça. Não obstante, esse sinal está ligado a algo muito mais profundo – embora não soe assim logo “de primeira”, quer ver? Empresa.

Sim, uma marca está fortemente relacionada a uma empresa e, consequentemente, uma empresa está relacionada à sociedade e a todo desenvolvimento que é levado a uma determinada região. São empregados que possuem famílias para sustentar e o próprio empresário, bem como todo o crescimento econômico local.

Todavia, o contrário, também, pode acontecer. Quando uma empresa fracassa, famílias e toda uma região podem estar fadadas a mesma sorte (vide as cidades que foram abandonadas nos EUA depois de indústrias que faliram).

Assim, pensando nessa situação de equilíbrio e desequilíbrio econômico, há tempos a função social é intrínseca à propriedade e garantida por lei. Ou seja, tal título (propriedade é um título) acaba se vinculando a três princípios, quais sejam: bem comum, participação e solidariedade.

Viu? Quando se imaginaria que uma marca estaria relacionada a ideais tão fortes? Então, você me pergunta: Tá, mas como isso se aplica, mesmo, à marca? Como eu vislumbro isso em um mundo real, longe de leis e teorias?

Simples, basta voltarmos o olhar para a situação da Mabe que teve sua falência decretada em 2016 e deixou 1,9 mil funcionários com salários atrasados, além de suspender toda a produção. Infelizmente o problema todo não foi revertido, mas uma boa e grande parte dele foi solucionada com a venda das marcas Dako e Continental para a Electrolux. As duas marcas, nada mais, se reverteram em R$ 70 mi, o que influenciou de forma positiva aos funcionários e suas famílias.

Pronto, aí está um exemplo de função social da propriedade de uma marca, o que nos leva a outra questão: não se faz com uma marca, apenas por ser titular dela, o que bem entender, pois é necessário atender interesses coletivos e um certo equilíbrio social (o que pode soar um tanto quanto utópico, infelizmente).

Assim, o registro de uma marca não é apenas importante para o advogado que o faz ou para o empresário, mas para toda a sociedade.

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